Sindilegis irá para justiça para impedir desconto da parcela compensatória do Senado

Na última quarta-feira (4), o Plenário do TCU, ao julgar o requerimento protocolado pelo Sindilegis que questiona a aplicação do acórdão nº 2602/2013-TCU-Plenário (Processo 019.100/2009-4) em relação à parcela compensatória dos servidores do Senado Federal, negou seguimento sobre o fundamento de que cabia ao Senado analisar caso a caso.

A despeito de todos os esforços do Sindilegis ao despachar com os Ministros do TCU, inclusive, com o relator do processo, Ministro Marcos Bemquerer, bem como ter realizado sustentação oral perante o Plenário, o requerimento foi rejeitado.

Para o Ministro relator, embora a fundamentação do recurso esteja bem formulada, entende-se que o Sindilegis não é parte no processo e que atua apenas como amicus curiae (expressão latina que significa como um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa). Portanto, não lhe cabe requerer, mas, sim, contribuir com sugestões no sentido de auxiliar na decisão do processo. De qualquer maneira, considerou intempestivo o requerimento apresentado.

Por sua vez, o Ministro Benjamim Zymler concordou de forma indireta que não foi oportunizado o contraditório no âmbito da Corte de Contas, pela singela razão de que mesmo que o concedesse, não conseguiria viabilizar por não haver estrutura no TCU capaz de atender aos milhares de servidores cujos processos por ali passam. Assim, entende que a discussão do mérito deve ocorrer no órgão de origem (Senado Federal) ou no judiciário. Ou seja, mesmo negando o pedido protocolado pelo Sindilegis, admitiu que não foi oportunizado o exercício de direito de defesa aos servidores atingidos pelo acórdão supracitado.

Considerando a manutenção da decisão e o comentário do Ministro Benjamim Zymler, o Sindilegis entende que a Súmula nº 3 do STF não foi obedecida pelo TCU, e, também, porque não se pode suprimir do servidor o direito a defesa no âmbito da Corte de Contas.

Diante do exposto e da impossibilidade do exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, que não pode ser mitigado sob nenhum pretexto, o Sindilegis buscará junto ao Senado Federal a modificação de seu entendimento, bem como ingressará com ações individuais perante a primeira instância da Justiça Federal, e protocolará reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal em razão do não atendimento da súmula acima citada.

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