Ação sobre benefício especial abrange apenas quem migrou para o regime de previdência complementar

O Sindilegis esclarece que o Benefício Especial mencionado na nota divulgada nesta sexta-feira (26/06), sob o título de “Sindilegis tem reunião com advogados para tratar do processo sobre benefício especial” diz respeito apenas aos servidores que migraram de regime previdenciário, independentemente de terem aderido à FUNPRESP.

Conforme foi noticiado em nota anterior, na terça-feira (23/06), o processo 036.627/2019-4 trata de representação originada em estudo interno do TCU com o objetivo de definir os critérios a serem aplicados aos proventos e pensões civis recebidos ou instituídos por servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, criado pela Lei 12.618/2012.

A questão central do processo diz respeito ao entendimento sobre a natureza jurídica do benefício especial, se compensatória ou previdenciária. A depender do entendimento do TCU sobre a natureza jurídica do benefício especial, o servidor que houver migrado para o Regime Previdenciário Complementar poderá ser obrigado a recolher contribuição social sobre os pagamentos do benefício.

O processo 036.627/2019-4 também trata de outros pontos que poderão ter impacto no recebimento de pensões instituídas pelos servidores, tais como a proporcionalização do benefício especial, que passaria a observar a mesma regra da EC 103/2019.

A diretoria do Sindilegis manterá os seus filiados informados acerca do assunto e adianta-lhes que moverá todos os recursos administrativos e jurídicos necessários em defesa de seus interesses.

 

 

Compartilhe:

Veja também: