Afinal, do que se trata o serviço de Análise de Contratos?

Lançado recentemente, o benefício pode gerar retorno financeiro para filiados ao Sindilegis

No final do mês de abril (04), o Sindilegis lançou um novo benefício para seus filiados: o serviço que analisa contratos de empréstimos consignados a fim de verificar possíveis vícios e reaver valores cobrados de forma indevida. Afinal, quem nunca assinou um contrato sem prestar atenção nas letras miúdas e sem compreender tudo o que estava disposto no documento? É comum que, com a necessidade de pegar um empréstimo e resolver questões financeiras, não se dê a devida atenção ao que consta no documento.

Por isso, o Sindilegis lançou esse serviço; com o objetivo de analisar os contratos e permitir que os filiados possam reaver valores pagos indevidamente.

Entrevistamos a advogada responsável pelo serviço, Sabrinne Oliveira Rodrigues, do escritório “Advocacia Sabrinne Rodrigues e Associados”, que explicará um pouco melhor sobre como funciona esse benefício.

 

S: O que o especialista analisará nesses contratos de créditos consignados?

Será feita a análise dos saldos devedores em contratos de refinanciamento/portabilidade e quitação antecipada; a devolução de parcelas nos contratos antecipados; os impostos de IOF bitributados; a cobrança de seguros ou outros produtos que caracterizem “venda casada” para liberação do crédito; a cobrança de Terceiros (a comissão do atendimento deve ser paga pelo Banco e não pelo cliente) e a cobrança de tarifas na contratação.

S: Quais as vantagens das pessoas procurarem o serviço?

Para aqueles que procurarem o serviço, e sendo viável realiza-lo, é possível reaver valores de possíveis cobranças que foram realizadas de forma indevida.

S: Quais tipos de contratos poderão ser avaliados e em quanto tempo?

Contratos de Crédito Consignado em folha de pagamento, que serão analisados em até 60 dias após a entrega do extrato/histórico consignado.

S: Os contratos já quitados também podem ser analisados?

Sim. Serão analisados somente contratos quitados ou renovados antecipadamente.

S: Qual a expectativa de valores a serem recuperados?

Não é possível determinar, nesse primeiro momento, os valores que podem ser recuperados, pois o resultado da análise vai depender de cada contrato. Os valores variam de caso a caso. Por isso é fundamental a análise de viabilidade.

S: É possível obter contratos mesmo com os bancos que não existem mais?

Sim. É sempre possível obter os contratos junto aos bancos, mesmo os que já não existem mais.

S: A busca pelos contratos junto ao Banco só pode ser realizada pessoalmente, ou é possível de maneira virtual?

Alguns bancos aceitam a solicitação via sistema, mas em sua maioria será necessário ir pessoalmente ou por procuração pública.

S: Quem pode procurar o Sindilegis para realizar esse serviço?

Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas que quitaram ou renovaram empréstimos consignados antecipadamente.

S: Qual o primeiro passo que deve ser dado pelo interessado no serviço?

Primeiramente, o servidor deverá ir ao Sindicato e assinar a autorização para que a consultoria tenha acesso ao extrato/histórico de todos os empréstimos consignados contratados.

S: Quais documentos devem ser apresentados?

A princípio, o servidor autoriza o Sindicato a ter acesso ao histórico das consignações. De posse desse histórico, o escritório contratado identificará quais os contratos deverão ser solicitados às instituições financeiras para análise.

S: O serviço é gratuito?

O serviço é gratuito em relação ao atendimento que será prestado pelo consultor. A despesa financeira será apenas com eventuais custas processuais, honorário de sucumbência e percentual de êxito, se houver.

COMO FUNCIONA?

– O interessado deverá comparecer ao escritório jurídico do Sindicato – Consulegis – para preencher o requerimento solicitando o histórico dos empréstimos consignados. O documento deverá ser protocolado na Casa em que o filiado é lotado (Câmara, Senado ou TCU).

– O histórico de empréstimos consignados, conseguido junto as Casas, será encaminhado para o escritório contratado, que realizará a primeira análise de viabilidade.

– Após a análise inicial e sendo viável o desenvolvimento do trabalho, o interessado deverá solicitar à instituição financeira a cópia do(s) contrato(s) e extratos microfilmados das movimentações para entregá-los ao escritório contratado.

– Após a análise financeira, sendo viável a propositura da ação judicial, o interessado deverá procurar a Consulegis para assinar procuração e termo de ciência dos procedimentos judiciais.

Para mais informações, ligue para a Consulegis (61) 3246-2400

 

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