Afinal, o que são as 3 propostas de reforma tributária que estão sendo analisadas?

Café com Política – Série Especial sobre Reforma Tributária: Levantamos os principais pontos de cada uma das propostas: a do governo, do Senado e da Câmara

 

Nas últimas semanas a reforma tributária voltou a ser amplamente discutida. O tema é difícil, mas é importante entender o que está sendo proposto. Pois, as tributações cercam o nosso cotidiano até mesmo nas pequenas coisas. Existem 3 ideias para viabilizar a reforma tributária. Duas tramitam no Congresso Nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 (Senado Federal) e a PEC 45 (Câmara dos Deputados), além do Projeto de Lei (PL) 3.887/20, elaborado pelo governo federal e capitaneado pelo ministro da economia, Paulo Guedes.

PEC 110/2019: O que muda?

A PEC apresentada no Senado extingue 9 tributos e propõe 2 novos.

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS (Imposto Sobre Serviços), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a Cide-Combustíveis e o Salário-Educação seriam substituídos por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

O que é o IBS?
O imposto, de competência estadual, incidirá sobre a produção e o consumo de bens e serviço.

O que é o IS?
De competência federal, o imposto incidiria sobre bens e serviços específicos, como bebidas alcóolicas, petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Extinção da CSLL
A PEC prevê também a extinção da Contribuição sobre lucro líquido (CSLL). Ela seria incorporada pelo Imposto de Renda (IR), com porcentagens ampliadas.

Autor da PEC 110, o economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly afirmou que a burocracia do sistema tributário tem um custo elevadíssimo para o crescimento da economia brasileira. Segundo ele, a proposta cria uma única norma tributária que vai reduzir os tributos de uma forma geral para toda a sociedade. “Bens e serviços terão uma redução enorme de impostos porque serão eliminados vários tributos. A proposta vai desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal, combater a sonegação e zerar a inadimplência. Itens como comida e remédios vão ter uma redução de 80% dos tributos. Isso já dá um ganho muito grande para a população”, ressaltou.

O que cabe, então, à União, aos estados e aos municípios?
Por causa da fusão ou extinção de tributos, há alteração no que chamamos de competências tributárias da União, dos estados e municípios. Para evitar perdas de arrecadação, é proposta a criação de dois fundos para compensar eventuais disparidades de receita per capita (o valor da renda média por pessoa no país) entre estados e municípios.

No caso dessa proposta, o processo de transição será de 15 anos em 2 etapas para a implementação das novas regras tributárias. “Nos primeiros cinco anos, a partilha será fixa, com base na arrecadação média dos últimos três anos, e cada ente terá um índice. Do sexto ano ao 15º, tem período de transição para aplicar princípio do destino, sendo gradativamente 10% por ano”, explicou Hauly em outubro, durante evento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

 

PEC 45/2019: O que muda?

A PEC proposta pela Câmara dos Deputados propõe a extinção de 5 tributos e a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como na PEC 110.

Então, o IBS substituirá IPI (Imposto sobre produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

A arrecadação do IBS será compartilhada entre União, estados e municípios. Cada parte poderá fixar a alíquota (%) que quiser, em valores diferentes, que valerá para qualquer bem, serviço ou direito, assim fica preservada a autonomia de cada ente federativo.

Impacto das PECs

Em ambos os casos, a mudança poderia provocar uma redistribuição da carga tributária, com possibilidade de aumento de preços nos setores que eventualmente acabassem pagando mais. Isso poderia elevar custos para algumas empresas do setor. De acordo com o economista Bernard Appy, idealizador da proposta da PEC 45, as companhias que tenderiam a ser mais afetadas seriam aquelas que prestam serviço diretamente ao consumidor final (aquelas que vendem serviços para outras empresas se beneficiariam pelos créditos tributários).

As propostas enfrentam críticas de prefeitos com mais de 100 mil habitantes. Os gestores temem a perda de arrecadação com a extinção do ISS. Para eles, as PECs retiram a competência tributária dos municípios.

A proposta do Governo: O que muda?

O PL 3.887/20, de autoria do governo federal, unifica o PIS (Programa de Integração Social) e a Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O que é a CBS?
O imposto teria uma alíquota de 12%. A arrecadação decorrente da CBS financiará a Seguridade Social, o programa do seguro-desemprego, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A mudança pode representar um aumento expressivo da carga tributária para Saúde e Educação: 67% na carga tributária para os hospitais e laboratórios; e 940% com o fim da isenção sobre PIS/Cofins do Prouni, retirando, apenas da educação superior, cerca de meio milhão de estudantes. Além disso, a proposta do governo pode reduzir 80% das receitas líquidas nas pequenas unidades escolares e hospitalares que atendem a municípios do interior do país.

Na proposta de Guedes. estariam isentos do CBS: serviços de saúde pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); a venda de produtos da cesta básica; operações com produtos in natura; vendas de bens da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio; serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros; vendas de imóveis residenciais a não contribuintes (não abarcadas pelo Regime Especial de Tributação); instituições filantrópicas e fundações; partidos políticos; sindicatos; serviços sociais autônomos; templos de qualquer culto; condomínios de proprietários de imóveis; e entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões.

 

Café com Política: série Reforma Tributária

Quer entender ainda mais sobre Reforma Tributária? Para explicar melhor cada uma das propostas, o Sindilegis idealizou uma série especial de lives sobre o tema. Os projetos para alterar o sistema de impostos, taxas e contribuições do Brasil serão o fio condutor dos próximos episódios do Café com Política.

O tema da primeira live do fórum será a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, do Senado. O convidado central do debate é o economista e ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), um dos autores da matéria. A mediação será feita pela Cláudia Lemos, jornalista da TV Câmara, professora universitária e coordenadora na Associação Brasileira de Comunicação Pública – ABCPública. O repórter e colunista de economia do Correio Braziliense Vicente Nunes participará como jornalista convidado.

Para assistir, acesse o YouTube do Sindilegis, no dia 10/08, às 18h.

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