Acompanhe ao vivo a palestra Funpresp – migrar ou não migrar?”, tema do 2º Fírum Sindilegis em Debate

Assista a palestra ao vivo!ÌâåÊhttp://portal.tcu.gov.br/sistema-solicitacao-de-servicos/audio-e-video/ÌâåÊ

Vale a pena migrar para a Funpresp?. Com o objetivo de responder perguntas como esta, o Sindilegis irá realizar o 2º Fírum Sindilegis em Debate, voltado para sanar as principais dívidas dos servidores sobre as vantagens e as desvantagens da migração para o regime de previdência complementar.ÌâåÊ

O evento irá ocorrer no dia 22 de março, às 10h, no auditírio térreo do Anexo III do TCU e contará com o apoio da União dos Auditores do TCU (Auditar). O Fírum será voltado para os servidores que entraram no serviço público federal até a instituição da Fundação e que desejam mais informações sobre a migração para a Funpresp.

A palestra será conduzida pelo auditor do TCU Fernando Maranho, formado em engenharia de computação pela Unicamp e pís-graduado em Planejamento e Orçamento Público. Além de ter estudado o regime da Funpresp a fundo, Maranho também desenvolveu uma planilha de simulação que analisa diversos casos e cenários com base nas principais dívidas dos servidores.ÌâåÊ

Aspectos relevantes para tomar a decisão

O objetivo da palestra é apresentar e discutir de forma detalhada todos os aspectos relevantes que devem ser considerados na decisão de migração de regime previdenciário. Assim, são abordadas as regras atuais do Regime Príprio e as mudanças que irão ocorrer com a possível aprovação da reforma da Previdência.

Maranho explica que, durante a palestra, as regras da Funpresp são apresentadas de forma detalhada para que o servidor também possa avaliar se deve ou não fazer sua adesão: O primeiro passo da análise é a comparação de renda líquida total a ser recebida na aposentadoria em caso de migração, com ou sem adesão à Funpresp, e também em caso de não migração, utilizando uma planilha Excel que será fornecida para que cada um simule seu caso, detalha.ÌâåÊ

A análise será aplicada sobre dois casos de exemplo (um servidor na regra da média e outro na regra da paridade/integralidade). Também são apresentadas e discutidas as regras de pensão por morte, invalidez permanente, acumulação de benefícios e os riscos e as perspectivas futuras que devem ser levados em consideração na decisão.

Prazo para migração se encerra no dia 29 de julho

O servidor que ingressou no serviço público do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário. Ou seja, estar submetido ao teto do RGPS no Regime Príprio de Previdência Social (RPPS) e contribuir, acima desse valor, para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com contribuição paritária da União.ÌâåÊ

O prazo para a migração se encerra dia 29 de julho, conforme prevê a Lei 13328/2016. O Sindicato está atento à data e às dívidas recorrentes dos filiados. Vamos fazer um evento para esmiuçar o assunto e tirar todas as dívidas dos servidores, disse Paulo Martins, vice-presidente do Sindilegis.ÌâåÊ

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