Atenção: envio do extrato do Pasep vai até 15 de novembro

O Sindilegis lembra aos filiados que fiquem atentos ao prazo para o envio dos extratos das suas contas no Pasep. Os documentos devem ser enviados para o e-mail: [email protected] *IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 15/11/2020*. O documento deve ser digitalizado e estar salvo no formato PDF.

Os extratos analíticos foram solicitados pelo juiz que analisa a causa. Todos os interessados na ação devem apresentar os documentos, que podem ser requeridos em qualquer agência do Banco do Brasil. A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização dos dados. Os advogados do Sindilegis irão despachar com o juiz para a definição dos prazos de entrega dos extratos.

Atenção! Não serão aceitos extratos em micro filme.

Os filiados que não conseguirem digitalizar o extrato podem procurar a Consultoria Jurídica na sede do sindicato localizada no SGAS 610, Conj. C, Módulo 70, Asa Sul – L2 para que seja feita a digitalização.

Ação do PASEP

No dia 15 de maio de 2019 o Sindilegis ingressou com ação civil coletiva (nº 1012563-62.2019.4.01.3400) com o objetivo de solicitar a correção monetária do valor do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A ação vai contemplar os servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) filiados ao sindicato até a data da propositura e que possuíam saldo em suas contas individuais até 4 de outubro de 1988.

Qual é a situação atual? O juiz que analisa a causa solicitou que todos os interessados na ação apresentem o extrato analítico da conta no PASEP, que pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil. A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização do documento. Os advogados do Sindilegis irão despachar com o juiz para a definição dos prazos de entrega dos extratos solicitados.

Quem é alcançado pela ação:

Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;

4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de cinco anos;

5 – Aposentado há menos de cinco anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de cinco anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7342/ (61) 99964-9591.

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