Atenção! Novas alíquotas previdenciárias passam a valer em março
Seguindo o que determina a Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência), promulgada em novembro pelo Congresso, a partir de março deste ano a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores, atualmente de 11%, passará a ser progressiva. Dessa maneira, sobre cada faixa salarial incidirão percentuais diferentes, conforme a tabela a seguir. O Sindilegis reitera que já ingressou com ação na Justiça questionando as alíquotas abusivas.
Servidores públicos federais no RPPS da União
Até um salário mínimo: 7,5%
Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS (R$ 6.101,06): 14%
Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o teto constitucional (R$40.747,20): 19%
Acima do teto constitucional: 22%