Atuação do Sindilegis garante justiça no STF e filiados terão direito aos Quintos

O presidente e vice-presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão e Alison Souza, estiveram reunidos, nesta quinta-feira (19), com os Drs. Marlúcio Lustosa e Johann Homonnai, do escritório Ibaneis Advocacia – patrocinador da ação, para buscar esclarecimentos a respeito do pagamento dos Quintos.

A decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 638.115 decidiu manter definitivamente os Quintos incorporados por meio de decisões judiciais transitadas em julgado, bem como manter o pagamento do benefício recebido em razão de decisões administrativas havidas há mais de cinco anos e decisões judiciais sem trânsito em julgado, que estão condicionados à sua absorção integral por reajustes salariais futuros.

O benefício será estendido tanto aos servidores da ativa quanto aos aposentados, incluindo pensionistas que já vêm recebendo a vantagem. Contudo, na fase de cálculos e execução, os filiados ao Sindilegis serão assistidos, ou seja, as despesas com os contadores para a realização dos cálculos na atualização dos valores a serem recebidos e o acompanhamento jurídico.

Entenda a situação

A partir de janeiro, o Sindilegis irá agir junto às Casas representadas para agilizar os procedimentos necessários a fim de atender os seus filiados em razão de que:

  1. os servidores do TCU dependerão de cálculos individualizados para receber as parcelas atrasadas e ainda serão beneficiados pela manutenção ou incorporação dos Quintos, em forma de VPNI.
  2. os servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão ter algum resíduo retroativo a receber, contudo, dependerão de cálculos a serem efetuados individualmente.

O Sindicato comunica ainda que, no mês de janeiro, realizará, em uma das Casas – em data ainda a ser definida –, reunião geral com os interessados com a presença dos advogados que cuidam da ação.

Não filiados que tiverem interesse em mais informações deverão entrar em contato com a Gerência Jurídica (fone 3214-7301 ou pelo e-mail [email protected]).

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