Auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar na CD e no SF

O Sindilegis requereu, junto à Presidência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, providências imediatas para que sejam atualizados os valores dos auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar a todos os servidores das Casas. O Tribunal de Contas da União já contemplou os servidores com reajustes de 5,92% nesses benefícios, mesmo valor solicitado pelo Sindicato aos servidores do Legislativo.

A correção já é permitida com base no dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, artigo 91: “fica vedado o reajuste, no exercício de 2014, em percentual acima da variação, no exercício de 2013, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2013”. De acordo com o IBGE, o IPCA acumulado em 2013 foi de 5,9108%.

O valor do auxílio-alimentação não é recomposto desde junho de 2011 e do pré-escolar desde maio de 2012. O Sindicato argumenta que essas vantagens foram criadas por lei, subsidiam despesas indispensáveis aos servidores na prestação de serviços às Casas e devem evoluir juntamente com o aumento do custo de vida do trabalhador.

O Sindicato solicitou ainda que esses valores sejam atualizados com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2014, a exemplo do aplicado no TCU.

Para ler o Ofício nº 039 encaminhado ao Senado Federal, clique aqui.
Para conferir o Ofício nº 041 enviado à Câmara dos Deputados, clique aqui.

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