Senado decide pela isenção de imposto de renda sobre auxílio pré-escolar

A Diretoria-Geral do Senado decidiu, no último dia 12 de julho, por não incidir o imposto de renda sobre o auxílio creche/pré-escolar dos servidores da Casa, sem a necessidade de comprovação das despesas mensais realizadas a esse título. Com a isenção, haverá devolução dos valores descontados na folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2018.ÌâåÊ

O assunto foi suscitado apís ofício protocolado pelo Sindilegis, no dia 1º de junho de 2017, em que a entidade argumentava que o Senado deveria dispensar a retenção do Imposto de Renda, uma vez que tal rubrica possui caráter indenizatírio e não remuneratírio.ÌâåÊ

A entidade ainda protocolou ofício direcionado ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, com a finalidade de obter o mesmo entendimento para os servidores da Casa. Agora o pedido será reiterado na Câmara, apís decisão do Senado.ÌâåÊ

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