Sindilegis consegue liminar e impede cobrança indevida de licença-prêmio recebida pelos servidores da Câmara

Em defesa de seus filiados, a Consultoria Jurídica do Sindilegis – Consulegis – conseguiu, na sexta-feira (13), uma liminar que impede a cobrança indevida dos valores de licença-prêmio recebidos pelos servidores da Câmara dos Deputados de boa-fé. Na última semana, a Consulegis ajuizou uma Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência para impedir qualquer tipo de medida que visa ao ressarcimento dos valores recebidos pelos servidores.ÌâåÊClique aqui e confira a decisão na íntegra.

Na qualidade de substituto processual, a ação declarou como indevida a devolução da parcela relativa à função comissionada no cálculo da licença prêmio, com base no princípio da segurança jurídica e da boa fé. Os descontos em folha de pagamento do servidor estão previstos para folha de julho/2018, devendo ser observado o limite de no mínimo 10% da remuneração, provento ou pensão (art. Ìâå¤ 1º. da Lei 8112/90).

Na interpretação dos advogados da Consulegis, baseado nas súmulas do TCU que evidenciam a boa-fé dos servidores e conforme sinaliza a jurisprudência pátria, não cabe devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, pagos pela Administração em função de interpretação equivocada de lei. Além disso, alegamos também o princípio da segurança jurídica que impossibilita mudanças em entendimentos retroagidos que possam prejudicar o administrado, no caso, os servidores, explica o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão.

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