Os associados à ASA-CD comemoram mais uma conquista. Na última semana, o Sindilegis conseguiu uma liminar que impede a cobrança indevida de valores de licença-prêmio recebidos pelos servidores da Câmara dos Deputados apís a aposentadoria.
A Consultoria Jurídica do Sindicato – Consulegis – conduziu a ação ordinária, que foi ajuizada com pedido de tutela de urgência para impedir qualquer tipo de medida que visa ao ressarcimento dos valores da licença-prêmio. Na mesma semana, o Sindilegis impetrou outra ação, voltada para servidores da ASA-CD, que conseguiram a mesma vitíria.
A ação declarou como indevida a devolução da parcela relativa à função comissionada no cálculo da licença prêmio, com base no princípio da segurança jurídica e da boa fé.
Os descontos em folha de pagamento do servidor estavam previstos para ocorrer na folha de julho de 2018, devendo ser observado o limite de no mínimo 10% da remuneração, provento ou pensão (art. Ìâå¤ 1º. da Lei 8112/90).