Decisão judicial suspende pagamento de consignados por 4 meses para aposentados

A análise em 1ª instância estabelece que não haja cobrança de juros ou multa sobre os valores da parcelas adiadas

Nesta segunda-feira, 20/04, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal –TRF1, concedeu tutela de urgência no processo nº 1022484-11.2020.4.01.3400, determinando a suspensão do pagamento das parcelas de empréstimo consignado descontadas em folha de pagamento dos aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa.

Segundo o entendimento do magistrado, “a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 (quatro) meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2 (COVID-19), possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”.

“Essa decisão vem ao encontro com o entendimento que o Sindilegis tem sobre esse tema. Já enviamos ofícios à Câmara dos Deputados, ao Senado e ao TCU, pedindo que as administrações das Casas intercedessem junto aos bancos no sentido de flexibilizar o pagamento de consignados”, declara Petrus Elesbão, presidente do Sindilegis.

O Sindilegis esclarece aos seus filiados que não se pode afirmar como a decisão vai ser aplicada pelas instituições financeiras. “Ainda não ficou claro se a determinação será aplicada indistintamente ou ocorrerá por meio de adesão, a exemplo do que ocorreu em relação às prestações dos financiamentos habitacionais. Teremos que aguardar a regulamentação”, analisa Alison Souza, vice-presidente do Sindicato. “Estamos acompanhando o desenrolar dos fatos e traremos novas informações assim que disponibilizadas”, acrescenta o dirigente.

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