Definidos os relatores dos PLs que tratam do reajuste salarial dos servidores da Câmara, do TCU e do Senado

Os projetos de lei que dispõem sobre o reajuste salarial dos servidores da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União serão relatados pelo Deputado Aureo Ribeiro na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara (CTASP). Os PLs 2742/15 e 2743/15 foram encaminhados à Câmara, respectivamente, nos dias 20 e 21 de agosto.

Já o relator responsável pelo projeto de lei 553/15, que trata do reajuste para os servidores do Senado Federal, será o Primeiro-Secretário da Casa, Vincentinho Alves. O Sindilegis apresentou sugestões para corrigir imperfeições e salvaguardar os pleitos da categoria dentro do prazo de apresentação de emendas, que já expirou.

Na CTASP, como os projetos tramitam em regime de prioridade, existe um prazo regimental de dez sessões do Plenário, sendo que a metade é dedicada para elaboração do parecer do relator. Nesse caso, o Sindilegis também atuará para apresentar emendas visando defender os servidores da Câmara e do TCU.

Os PLs proporcionam a concessão do mesmo reajuste remuneratório apresentado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) aos servidores do Poder Executivo. O Sindilegis já havia protocolado ofícios, no dia 17 de agosto, nas Presidências da Câmara, do Senado e do TCU, solicitando que os servidores das três Casas também fossem contemplados com o mesmo ajuste. O Sindicato também protocolou pedido – assinado pela presidência e pelos três vice-presidentes – para agendamento de uma audiência com o Secretário de Relações de Trabalho do MPOG, Sérgio Mendonça, com o objetivo de tratar da negociação salarial dos servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU (clique aqui para conferir o ofício).

De acordo com a proposta, o aumento da remuneração será feita da seguinte forma: 5,5% a partir de janeiro de 2016; 5% a partir de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8% a partir de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5% aplicados a partir de janeiro de 2019, sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018, totalizando 21,3%.

O Sindilegis e entidades parceiras permanecerão atuantes e acompanharão os trâmites dos projetos de lei.

 

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