Em assembleia, filiados ratificam honorários advocatícios e contratação de contador no processo dos Quintos

Nesta segunda-feira (02/03), o Sindilegis realizou assembleia extraordinária para ratificar junto aos seus filiados os honorários advocatícios contratuais, da ordem de 10%, sobre o proveito econômico no processo dos Quintos e a contratação de contador para efetuar os cálculos necessários para subsidiar a propositura da ação de execução.

O percentual a título de honorários incidirá sobre os resíduos (atrasados) a serem percebidos pelos servidores que fazem jus aos Quintos, incluindo aí Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União. No caso específico dos servidores do TCU, o percentual a ser pago a título de honorários advocatícios não incidirá sobre o valor das parcelas mensais a serem incorporadas.

Os dois tópicos colocados em votação foram aprovados por unanimidade e não devem gerar nenhum custo adicional aos servidores já associados ao Sindilegis.

 

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