Impasse sobre pagamento dos precatórios está no radar do Sindilegis

Sindicato acompanha desdobramentos do pagamento das dívidas judiciais da União em 2022 no valor de R$ 89,1 bilhões, que pode comprometer reajuste dos servidores

 

O pagamento dos precatórios – dívidas judiciais da União – está na pauta das discussões dos Três Poderes. O governo busca uma solução judicial para desatar o nó do pagamento dos precatórios em 2022, que somam R$ 89,1 bilhões. Nesta terça-feira (31), o Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2022. Como ainda não resolveu o impasse para parcelar os precatórios, o governo incluiu no texto os quase R$ 90 bilhões de despesas previstos pelo Poder Judiciário.

 

Já o novo Bolsa Família – o Auxílio Brasil – foi estimado em R$ 34,7 bilhões, com meta de atendimento a 14,7 milhões de famílias. O teto de gastos, por sua vez, foi estimado em R$ 1,610 trilhão, respeitando os 8,35% de IPCA acumulado em 12 meses até junho, apontado pelo IBGE. O texto também estima insuficiência para cumprimento da regra de ouro de R$ 105,4 bilhões. Na prática, isso exigirá edição de pedidos de abertura de crédito extraordinário por parte do governo federal para não descumprir a norma fiscal. Nesse cenário, não há orçamento para o reajuste dos servidores, promessa anunciada pelo presidente Bolsonaro.

 

Uma das apostas do governo para solucionar esse impasse é a PEC 23/2021, que permite o parcelamento no pagamento de precatórios em dez anos e muda o índice de correção. Segundo o texto, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais.

 

Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total das dívidas for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.

 

Para especialistas, a proposta é inconstitucional. No entanto, na última segunda-feira (30), o relator da PEC, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou o parecer pela admissibilidade da matéria à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

Na avaliação do Sindilegis, a PEC deveria ser rejeitada por três razões: a quantidade de parcelas, uma vez que se prolonga o pagamento da dívida; os novos precatórios passariam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente em 5,25% ao ano, de modo que os credores receberiam menos; e, por último, a regra de ouro poderia ser desrespeitada.

 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), defenderam ontem (30) outra solução por vias judiciais. Já nesta terça-feira (31), Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniram com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Segundo Fux, o CNJ está à disposição e pode “chancelar uma solução para esse grave problema”.

 

Saiba mais

 

Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas, e que devem ser pagas pelo governo, com previsão anual no Orçamento.

 

Com a PEC 23/2021, o governo visa a compatibilizar essas despesas com o teto de gastos (regra que limita o crescimento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior).

 

A “regra de ouro”, prevista na Constituição Federal, é um mecanismo que proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários, benefícios de aposentadoria, contas de luz e outros custeios da máquina pública. O objetivo é evitar o aumento do débito público.

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