IRPF: Saiba quais documentos são necessários para a consulta com o contador

Atendimentos vão até o dia 30 de abril . Restam poucas vagas na agenda para a consulta

Já está aberto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018-2019. O calendário oficial da Receita Federal prevê a data limite de até 30 de abril. Para os filiados ao Sindilegis, a missão é um pouco mais tranquila. Os servidores contam com o auxílio de especialistas contábeis prontos para “domar o leão” e fugir da temida malha fina.

Este ano, o Sindilegis disponibilizará atendimento na sede (610 sul), nos postos das Casas (Câmara, Senado e TCU) e o atendimento virtual para os filiados residentes fora do Distrito Federal. A única exigência, além da filiação, é que o servidor agende o atendimento no local onde deseja ser atendido.

Para se preparar para o dia e não ter retrabalho, confira abaixo os documentos necessários para o dia da consulta contábil:

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das contas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Renda
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, e/ou recebimento de valores de processos judiciais
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Bens e direitos;
  • Relação de bens, automóvel (número do Renavam), bens imóveis (data de aquisição, metragem do imóvel, número de inscrição do IPTU, endereço, valor, número do registro do imóvel);
  • Se possuir imóvel não regularizado, o mesmo deve de ser declarado como direito, sendo necessários os dados do tópico anterior. Não precisa da inscrição do cartório.

RENDA VARIÁVEL

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • Darf´s de renda variável.

 

PAGAMENTOS E DOAÇÕES

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (indicação do paciente / dependente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e Previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Além disso, comprovantes oficiais de pagamento a candidato político também devem ser declarados;
  • Despesas com aluguel e honorários de advogados com processo recebido.

Compartilhe:

Veja também: