Juiz responsável por ação do PASEP solicita extrato financeiro a interessados

O Sindilegis informa aos seus filiados que no processo n° 1012563-62.2019.4.01.3400, que trata da correção do saldo da conta individual do PASEP, com pedido de danos morais em favor dos nossos filiados, o juiz que analisa a causa entendeu pela necessidade da apresentação do extrato individual de cada interessado. Os advogados irão despachar com o Juiz para a definição dos prazos de entrega do documento solicitado.

A despeito do prazo que ainda será definido, todos os filiados que se enquadram nos requisitos listados abaixo precisam providenciar o quanto antes, EXTRATO ANALÍTICO de sua conta no PASEP, que pode ser requerido em qualquer agência do Banco do Brasil. *A entidade trabalha com prazo de até 60 dias para a disponibilização deste documento.* O extrato analítico  deve ser digitalizado, salvo no formato pdf e encaminhado para o e-mail: [email protected] , IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 15/11/2020.

Quem é alcançado pela ação:

Filiados do Sindilegis na data da propositura da ação (15/05/2019) que:

1 – Tenham ingressado no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, seja ele submetido ao Regime Jurídico único ou contratado com base na CLT;

2 – A remuneração seja considerável (ao menos, três salários mínimos quando do ingresso do serviço público);

3 – Esteja cadastrado no PASEP, ao menos, desde 1983;

4 – Não tenha realizado a retirada anual dos rendimentos há menos de 5 (cinco) anos;

5 – Aposentado há menos de 5 (cinco) anos e que não tenham efetuado o saque total do saldo da conta PASEP em momento anterior a aposentadoria;

6 – Servidores ativos que não sacaram a integralidade dos saldos do PASEP há mais de 5 anos, em razão do prazo prescricional.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Consultoria Jurídica do Sindilegis pelos telefones (61) 3214-7339/ (61)3214-7342/ (61) 99964-9591.

 

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