Justiça rejeita ação da chapa 2 contra a Comissão Eleitoral

Magistrada entendeu que uma das mudanças no Estatuto do Sindilegis é válida a partir das próximas eleições.

A Juíza da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Gabriela Jardon Guimarães de Faria, indeferiu, nesta quarta-feira (25), o pedido de liminar contra decisão da Comissão Eleitoral que declarou a Chapa 1 – Juntos Somos Melhores, habilitada a participar das eleições do Sindilegis.

Em resposta, a magistrada afirma: “Para mim parece evidente que as vedações do art. 51 só se aplicam a situações futuras – isto é, Diretorias futuramente compostas – e não a situações que estavam em andamento – isto é, Diretorias que ocupavam os respectivos mandatos quando da edição do Estatuto”.

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