MP 805/17 perde validade apís descumprimento do prazo de 120 dias para ser convertida em lei

Por não ter sido convertida em lei no prazo de 120 dias estabelecido pela Constituição, a Medida Provisíria 805/17 perdeu o prazo de validade e, portanto, sua eficácia no último domingo (8). Em dezembro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski havia concedido liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o texto, até que o plenário do Supremo Tribunal Federal se manifestasse sobre a questão. Como o STF não julgou a ação contra a MP nos últimos meses, o Congresso Nacional não votou a matéria no prazo estabelecido por lei. A medida elevava a contribuição previdenciária dos servidores públicos para 14% sobre os salários acima do teto do INSS.

O Sindilegis, que se mobilizou contra a medida desde outubro do ano passado – quando a MP foi editada pelo presidente Michel Temer – comemora o sepultamento do texto. Petrus Elesbão, presidente do Sindicato, observa que, apesar da excelente notícia, o Sindicato está acompanhando de perto possíveis novas investidas do Governo para desmontar o serviço público brasileiro.

Ao invés de o Governo investir em medidas como o combate à corrupção e à sonegação de impostos para aumentar a arrecadação, preferiu apostar na MP 805, que tinha apenas caráter confiscatírio e visava prejudicar o servidor. Não podemos fechar os olhos para esse tipo de investida! Continuaremos atentos para combater qualquer tentativa de retirar os direitos dos servidores, salienta Elesbão. 

Sindicato e outras entidades debatem MP 805 com Rogério Rosso

Nesta terça-feira, o Sindicato, junto a outras entidades representativas, se reuniu com o deputado Rogério Rosso (PSD/DF), em Assembleia Geral no Fonacate, para debater a MP 805/17, a reforma da Previdência e as eleições que irão ocorrer ao final deste ano.

De acordo com Rosso, que foi o presidente da Comissão Mista encarregada da Medida Provisíria, não existe a menor possibilidade que esse tema volte a ser editado em uma nova medida: A MP era muito injusta para os servidores. Uma vez que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já havia suspendido a aplicação de artigos da MP 805, nossa orientação foi de não dar prosseguimento à tramitação. 

A Medida, que protagonizou diversas manifestações e ações do Sindicato, fazia parte de um pacote de ações de reajuste fiscal propostas pelo Governo Federal. Além da MP 805, as medidas 806 e 807 também perderam sua validade. Elas alteravam, respectivamente, a tributação do imposto de renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos e o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

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