MP que aumenta margem de consignado de 35% para 40% pode ser votada nesta segunda (8)

Sindilegis está articulando com parlamentares para garantir aprovação da medida, que agora engloba servidores públicos

Está prevista para ser votada nesta segunda-feira (8) a MP 1006/20, que dispõe sobre o acréscimo de 5% emergencial para a contratação de operações de crédito com desconto em folha no período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A MP 1006/20 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício. O texto também estende o limite para o crédito consignado tomado por servidores públicos federais e pelos trabalhadores com carteira assinada (CLT).

O substitutivo do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) incluiu em seu parecer um destaque para suspender por 120 dias a cobrança do crédito consignado por parte de servidores e empregados públicos, públicos e privados, ativos e inativos, bem como pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos munícipios.

“O prazo da medida acaba nesta quinta-feira (11), então fazemos um apelo aos parlamentares para que votem favoravelmente à essa MP, que poderá proporcionar um alívio financeiro a milhares de servidores públicos ativos e aposentados, pois poderão solicitar ao banco a suspensão de até 120 dias das parcelas do empréstimo consignado”, pediu a diretora interinstitucional do Sindilegis, Fátima Mosqueira.

Ainda segundo a MP, o prazo limite para as novas contratações, que tinha acabado em 31 de dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2022.

 

Para conferir o projeto na íntegra clique aqui.

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