PEC Paralela da Previdência segue para a Câmara

Reabertura para migração para a Funpresp é uma das demandas atendidas pelos servidores. Sindilegis segue trabalhando durante a tramitação da proposta na Câmara

A PEC 133/2019, também chamada de PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da reforma, entre outros gatilhos de ajuste em caso de descumprimento de regras fiscais, está no radar do Sindilegis. Aprovada no Senado Federal, por 53 votos a favor e 7 contrários na votação em segundo turno na última terça-feira (19), a medida segue agora para votação na Câmara dos Deputados, onde continuará a ser acompanhada pelos dirigentes do Sindilegis.

Uma das principais mudanças sugeridas pela proposta é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.

Média de contribuições

Outra alteração no novo texto aprovado restabelece a média antiga de 80% sobre os maiores salários, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.

Funpresp

Uma das demandas dos servidores foi atendida nesta PEC: a reabertura por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp. Implantada em 2013, o fundo de pensão limita a aposentadorias dos servidores ao teto do INSS (Regime Geral da Previdência Social). Por outro lado, a alíquota de contribuição é diferenciada.

Texto principal

Pelo texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.

Mas os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na Emenda 103 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer idade e tempo de contribuição distintos dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis.

Tempo mínimo

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a Emenda 103 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A Emenda 103 determina um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC Paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Pensão por morte

Outra mudança da PEC 133 é a elevação da cota de pensão por morte no caso de dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.

Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela Emenda 103, o beneficiário deve escolher o benefício maior e tem direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

O texto aprovado nesta terça também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do Senador Paulo Paim (PT/RS).

Compartilhe:

Veja também: