Projeto de lei proposto pelo STF sugere que a VPI seja absorvida no reajuste salarial

Com o veto da Presidência da República ao reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 2648/2015, propondo uma nova revisão do plano de carreira da categoria. Entretanto, consta na proposta que as parcelas futuras decorrentes da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) – em que todos os servidores públicos federais são beneficiados – sejam absorvidas na reposição salarial de 21,3% proposta pelo Governo nos próximos quatro anos.

Vale lembrar que o PL não afeta as parcelas retroativas da VPI, ou seja, os valores dos últimos cinco anos não estão inclusos na parcela do reajuste. Com isso, apenas filiados ao Sindilegis terão ganhos reais com a ação, assim como ocorreu na decisão proferida em prol da Anajustra.

Segundo o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, o PL é mais um duro golpe aos servidores que receberão um reajuste camuflado muito aquém do esperado. Ele também alerta para necessidade dos servidores se filiarem para garantir que as perdas sejam menos acentuadas.

“O aumento oferecido pelo Governo foi realmente manipulado, uma vez que outros benefícios já existentes e de direito dos servidores foram englobados nessas parcelas. Todavia, alertamos, mais uma vez, para a necessidade dos servidores do Legislativo Federal e do TCU se filiarem, tendo em vista que as parcelas retroativas da VPI, neste cenário de crise, serão um alento para a categoria e alcançarão apenas os filiados”, alertou Nilton Paixão.

Em uma simulação de cálculo feita pelo Sindilegis, supondo um vencimento, provento ou pensão no valor de R$ 20 mil, o retroativo mensal da VPI será de R$ 2.646,00 por mês. Por ano, o ganho será de aproximadamente R$ 35 mil. Em cinco anos, os filiados que possuem essa faixa de salário receberão cerca de R$ 175 mil, mais juros e correção monetária.

Sobre a VPI

Por meio do escritório de Ibaneis Rocha, o Sindilegis já ingressou com processo judicial para pedir a correção de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI). O escritório já obteve vitória em favor da Anajustra em ação semelhante. A VPI em favor dessa Associação já transitou em julgado e está em fase de execução. Segundo os advogados, todos os Tribunais do País já estão concedendo a vantagem. 

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