Saiba qual é o texto da reforma da Previdência em análise no Plenário

Confira como podem ficar as novas regras para as aposentadorias e pensões

Aprovada no dia 5 de julho na Comissão Especial da Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional 6/2019, que trata da reforma da Previdência, já está no plenário da Casa, onde terá de passar por dois turnos de votação e ainda poderá sofrer modificações. Se aprovada, será apreciada pelo Senado.

O Sindilegis, junto a outras entidades, está intensificando a mobilização contra o texto nesta semana, a fim de que sejam sanadas as graves falhas contidas na matéria. No dia 9/07, nossos diretores percorreram gabinetes, interpelaram deputados nos corredores e realizaram um ato em defesa dos direitos de todos os servidores.

Confira abaixo os principais pontos do novo texto:

Tempo mínimo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Regras de transição

Para poder se aposentar por idade na transição, os servidores do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio. Ou seja: os 3 anos restantes e os 3 anos de pedágio (100%), totalizando: seis anos.

Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.

Regra de pontos

A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Funpresp

Além disso, continuam no texto aprovado dispositivos que criam riscos iminentes aos servidores públicos em geral, como no caso do Funpresp, ao abrir espaço para sua eventual privatização, reduzindo a lucratividade diretamente distribuída aos participantes, bem como retirando deles o poder de partilhar da gestão do fundo criado como forma de viabilizar suas aposentadorias.

Alíquotas progressivas

Tem ainda o aumento da alíquota de contribuição, que começa a partir de 14%, e pode chegar até a 22% do salário, configurando um verdadeiro confisco, o que demonstra a total inconstitucionalidade da medida e a necessária correção pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Cálculo do benefício

Sobre o cálculo do benefício: O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente). Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Entre 2004 e 2013, o cálculo proposto para a aposentadoria é sobre 100% da média dos salários, e não sobre 80% dos maiores contracheques. Para quem ingressou após 2013, após a criação da Funpresp, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.

Outra preocupação é que a PEC veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão a título de cálculo do benefício.

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Compartilhe:

Veja também: