Senado rejeita MP da “minirreforma trabalhista”

Para Sindilegis, proposta retirava direitos trabalhistas ferindo a Constituição Federal, já que precarizaria o mercado de trabalho

Nesta quarta-feira (1º), o Senado Federal rejeitou, por 47 votos a 27, a MP 1.045, que
propunha a criação de três novos programas trabalhistas, com menos direitos aos trabalhadores. Entre os principais pontos, o projeto permitia a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos na pandemia. Tanto os pressupostos de urgência quanto a constitucionalidade da MP foram rejeitados pelos parlamentares.

A Medida havia sido editada em abril deste ano e teve sua vigência encerrada em agosto. Cabia, então, ao Congresso Nacional ampliar ou não a validade do projeto, que consistia em um programa emergencial proposto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. Na Câmara, deputados incluíram uma série de novos trechos na MP, promovendo mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), totalizando quase 200 emendas. Por isso, foi apelidada de “minirreforma trabalhista”. Após quase duas semanas de tramitação, o Senado votou pelo arquivamento da matéria.

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, comemorou a decisão e definiu a MP como um instrumento absurdo e de completa precarização do mercado de trabalho. “Uma proposta esdrúxula, que permitia a redução de jornada de trabalho e salários em um momento tão crítico como o que vivenciamos atualmente, com a pandemia do coronavírus. Reformas trabalhistas não podem ser resumidas em cortes de direitos. Essa é uma discussão muito profunda, que não pode ser definida a toque de caixa, como o governo tem feito há algum tempo”, pontuou.

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