Senado sana dívidas sobre cartão de crédito consignado para servidores

Na manhã desta sexta-feira (27), a Coordenação de Pagamentos de Pessoal (Copag) do Senado Federal realizou, no auditório do Interlegis, um encontro com os servidores para sanar dúvidas em relação ao crédito consignado, que foi expandido de 30% para 35%, por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro deste ano. Os 5% atrelados ao limite anterior é designado para o cartão de crédito consignado. Cerca de 30 pessoas compareceram ao evento, que contou com o auxílio do coordenador do Copag, André Rosa, e do orientador financeiro, José Henrique Varanda. Durante o encontro, André apresentou as normas vigentes da utilização do cartão de crédito consignado.

Segundo ele, a margem adicional depende da porcentagem de endividamento do servidor. “Há um mínimo de 30%, que é o regulamento como taxa de subsistência, que não pode ser comprometida. Fora isso, se tem 70% de renda, mas é preciso considerar que se o servidor comprometeu 30% da renda com o crédito consignado, e somado a isso ele ainda tem taxas compulsórias (como pensão ou descontos), e ele atinge os 35%, esse cartão não é liberado”, contou.

O que André Rosa explicou é que os interessados não podem ter comprometido os 35% da renda somados a taxas compulsórias. Caso, por exemplo, ele tenha alcançado 32%, ele ainda poderá utilizar os 3% restantes com o cartão. O crédito também vale para aposentados e pensionistas.

Dentre as informações, o coordenador de pagamentos disse ainda que a implementação do cartão de crédito consignado deve acontecer no primeiro semestre de 2016. Isso porque, até o momento, apenas uma instituição financeira concluiu o convênio e outras três estão em andamento, o que, segundo André, deve possibilitar melhores condições para o servidor, tendo em vista a concorrência mercadológica natural entre as instituições.

O orientador financeiro, José Henrique Varanda, reafirmou a importância de que mais convênios sejam firmados para melhorar as condições para o servidor: “É preciso prestar bastante atenção, porque é o servidor quem vai fechar o negócio com a instituição financeira. Por isso, é importante ficar atento à taxa de anuidade, aos juros e a outros benefícios que podem vir ou não acoplados ao cartão de crédito”.

Varanda ainda aproveitou a oportunidade para prestar uma breve consultoria sobre educação financeira aos presentes, o que foi relevante, tendo em vista que quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo levantamento do Banco Central de abril deste ano.

Dentre as informações, ele fez o alerta para não transformar a linha de crédito em endividamento. “Quando bem utilizado, o cartão é um bom auxílio para o servidor”, afirma. Segundo o consultor, o acréscimo do limite teve como base o aumento do consumo, com o fim de estimular a economia e a redução dos juros de créditos rotativos e ajudar as pessoas que estão endividadas neste momento de crise econômica.

Além dos benefícios previstos, a lei também trouxe a possibilidade de fazer o saque por meio do cartão de crédito, o que fez com que o consultor também chamasse a atenção sobre as taxas que devem surgir deste saque.

Como funciona

O trâmite é semelhante ao do empréstimo consignado. O servidor público deve emitir a margem e levar até a instituição financeira conveniada escolhida. A diferença é que o órgão, no caso o Senado Federal, irá informar mensalmente a margem disponível à instituição, dispensando a necessidade de que o servidor tenha esse trabalho. Mas é importante destacar que o órgão não terá controle sobre os gastos pessoais. Se for decidido com a financeira um valor superior ao previsto na Lei, é necessário ficar atento.

Dicas do consultor

– Prestar atenção ao limite máximo da remuneração, para não se endividar;

– Buscar isenção de anuidade durante a negociação com a instituição financeira;

– Verificar tarifas de juros e de saque, já que essa questão ainda não foi regulamentada e está livre para negociação entre cliente e instituição;

– Não fazer cadastro prévio com nenhuma financeira, por ora;

– Buscar benefícios acoplados, como acúmulo de milhas, seguros, dentre outros benefícios.

– O consultor sugeriu também um cálculo simples para que o servidor consiga discernir se o cartão é ou não um benefício. “A pessoa deve somar o salário à margem e dividir pela taxa de custo efetivo total [que deve ser verificada com a instituição financeira]. Essa conta dará uma ideia do quanto o servidor poderá ou não se endividar com o cartão”, sugere.

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