Servidores devem recadastrar dependentes no SIS até 30 de julho

O Sindilegis informa que os servidores do Senado Federal que tenham dependentes no Sistema Integrado de Saúde (SIS) devem revalidar a sua situação cadastral no írgão. Para os servidores ativos, o prazo é até o dia 30 de julho, com o objetivo de atualizar o cadastro junto à Receita Federal. 

O desligamento do sistema apís o vencimento da documentação já estava previsto no antigo regulamento do SIS. Entretanto, com a alteração da norma, o prazo foi ampliado para 60 dias. é necessário reforçar, todavia, que caso o servidor não revalide o dependente no prazo informado, ele será excluído e haverá necessidade de uma nova inclusão, o que vai gerar um novo prazo de carência.

Para realizar a revalidação dos dependentes, o servidor deve acessar a Central de Serviços, na Intranet, clicar em Pessoal – Serviços Automatizados – Revalidação de Dependentes, indicar o dependente que está sendo revalidado e inserir a documentação solicitada. 

Se o servidor quiser realizar uma nova inclusão de beneficiários no Plano de Saúde, deve se acessar a Central de Serviços, clicar em Pessoal – Serviços Automatizados – Inclusão de Beneficiários no Plano de Saúde, e indicar o dependente para o qual está sendo solicitada a inclusão. Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas no ramal: 1381 e 3795.

Receita Federal

Os servidores aposentados com dependentes econômicos devem apresentar a Relação de Dependentes da Declaração de Imposto de Renda (2017/2018), com os nomes dos dependentes cadastrados no Senado até, no máximo, dia 30 de julho.

Já para os servidores ativos, o prazo limite para entrega da documentação comprobatíria será 29 de novembro, uma vez que para este grupo a relação de dependentes vence em 30 de setembro.

Dependentes podem ser:

Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, que viva sob a dependência econômica exclusiva do beneficiário-titular;

Menores de 21 anos, solteiros, que vivam sob a guarda judicial e dependência econômica exclusiva do beneficiário-titular;

Filho(a) ou enteado(a) inválido(a) de qualquer idade;

Pessoa inválida, de qualquer idade, sob guarda judicial ou tutela judicial que viva sob a dependência econômica exclusiva do beneficiário-titular;

O SIS informa que os filhos e/ou enteados menores de 21 anos, bem como os menores de 24 anos, se estudantes, não necessitam de revalidação junto à Receita Federal para permanência no SIS.

Com informações da Agência Senado.

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