Sindilegis abre diálogo com autor de projeto sobre organização sindical

Sindicato está acompanhando o Projeto de Lei 5.552/2019, do Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que regulamenta algumas atividades sindicais

É certo que as entidades de classe que representam trabalhadores e servidores estão buscando se modernizar e reestabelecer um novo discurso de valorização com vozes ativas, não só com os seus associados, mas principalmente perante a sociedade. O Sindilegis está nesse caminho e atento à tramitação de projetos que inovam e regulamentam a organização sindical.

Por isso, nesta quinta-feira (24), o Sindilegis – representado pelo vice-presidente Alison Souza – se reuniu com o Deputado Lincoln Portela (PL/MG), autor do recém projeto de lei apresentado em 16 de outubro, o PL 5.552/2019. A proposta atualiza as disposições sobre organização sindical, fixando os princípios da unicidade sindical, da representação por categoria, do sistema confederativo e da soberania das assembleias gerais.

O Sindilegis se dispôs a colaborar nos ajustes finais da matéria e na sua tramitação, que ainda aguarda despacho da Mesa Diretora da Casa, para análise nas Comissões. “Queremos levá-la ao debate na Câmara o quanto antes para que possamos inovar, reformular a organização sindical hoje no País, com foco na valorização do trabalho desenvolvido pelos servidores em benefício da sociedade”, afirmou Alison Souza.

O Deputado Lincoln Portela agradeceu o apoio do Sindicato e deixou a porta do gabinete aberta para o diálogo permanente: “Ter o Sindilegis como parceiro conosco é fundamental. Sabemos que o Governo ficou de enviar uma proposta, mas acredito que a nossa é bem ampla, completa e ganhará outros apoios dos parlamentares”.

Principais pontos do PL 5.552/2019

Segundo o projeto, o direito à ação sindical atinge a todos: servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, ativos e inativos, e até aqueles sem vínculo empregatício, como trabalhadores de aplicativos.

A matéria cria o Conselho Sindical Nacional (CSN), com representação paritária de trabalhadores e empregadores, cuja atribuição é promover a regulação e a regulamentação da organização sindical, proceder ao registro e ao ordenamento dos sindicatos, federações, confederações. O Conselho Sindical Nacional será composto de membros eleitos pelas confederações.

O CSN poderá decidir sobre todos os assuntos relacionados ao sindicalismo, além de prestar as informações que forem solicitadas pelos Poderes Públicos, opinar sobre projetos de lei e propor a alteração dos serviços essenciais.

A proposta ainda trata de aspectos de representatividade, custeio e práticas antissindicais.

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