Sindilegis e entidades intensificam ações contra a PEC da Rachadinha

Três audiências virtuais com parlamentares, representação no TCU e ofícios direcionados ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL). Foi assim o dia 17 de junho do Sindilegis e de diversas entidades que lutam pelo fim da PEC 32/20 – PEC da Rachadinha, também conhecida como a Reforma Administrativa. A proposta se encontra atualmente em tramitação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Ofício — O primeiro deles foi o ofício protocolado à presidência da Câmara pela Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), que enumerou oito dispositivos contidos no texto que atingem diretamente atuais servidores. O Sindilegis faz parte do conselho curador da Servir Brasil.

A lista, assinada pelo deputado Professor Israel Batista (PV-DF), responsável por coordenar a Frente, contestou as afirmações de que a matéria não impactaria em direitos previamente adquiridos.

Recentemente, o próprio presidente Lira e o presidente da comissão da reforma, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), declararam que a PEC 32 não afetaria os atuais servidores.

Dentre as fragilidades, o ofício aponta, por exemplo, a alteração do artigo 41 da Constituição Federal que possibilitaria que o servidor perca seu cargo a partir de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado em segunda instância, quando ainda cabe recurso. A redução salarial por simples alteração ou revogação de lei, prevista no inciso II do 2º artigo da reforma, também foi pontuado como preocupante porque poderia vedar direitos consolidados como férias, adicionais por tempo de serviço, licenças, entre outros.

Com relação à avaliação de desempenho, o texto não define os critérios que serão utilizados para determinar, periodicamente, a produtividade do trabalhador, dependendo de futura legislação ordinária para ser regulamentada. O documento também alerta para o artigo 4º da PEC 32, que prevê que os cargos em comissão e as funções de confiança sejam progressivamente substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento, excluindo a necessidade de especialização técnica por seus ocupantes e facilitando o apadrinhamento. Para conferir o ofício na íntegra clique aqui.

Representação no TCU — A Frente Servir Brasil também entrou com representação junto ao Tribunal de Contas da União solicitando que a Corte de Cortas tome as medidas necessárias, tendo em vista que, segundo o documento, o Governo tem desempenhado papel ilegal e inconstitucional em não divulgar com transparência, além de não dar publicidade, aos documentos públicos sobre os reais impactos fiscais da PEC 32/2020.

De acordo com o ofício, também assinado pelo deputado Professor Israel, “a reforma administrativa trará muito mais perdas do que ganhos para a Administração Pública, ‘contratando’ uma nova crise fiscal e previdenciária futura”. O presidente do Sindilegis, Alison Souza, solicitou audiência com o ministro relator do TCU Raimundo Carreiro para tratar da pauta.

Audiências virtuais — Ainda nesta quinta-feira, o Sindilegis e as entidades que compõem o Fórum das Carreiras de Estado participaram de audiências com o deputado Darci de Matos (PSD-SC) – que foi relator da PEC 32 na CCJ da Câmara —, e com o deputado Lincoln Portela (PL-MG). Ambos integram a Comissão Especial da proposta.

Na visão de Matos, corroborada pelo presidente Arthur Lira, a regulamentação sobre os cargos típicos de Estado deve ficar para Lei Complementar. Além disso, denominou de “pacto” o acordo do Executivo, dos deputados da base governista, incluindo o relator e o presidente da Comissão Especial e do presidente da Câmara, de que a PEC não irá atingir os atuais servidores, e que serão excluídos do relatório todo e qualquer ponto que contrarie essa premissa. Matos solicitou que as entidades enviassem ao menos três sugestões de emendas com justificações para cada ponto debatido na audiência virtual.

Matos também pediu o apoiamento de assinaturas de algumas emendas já apresentadas por ele que atenderão parcialmente aos pleitos das entidades, contemplando: a demissão de servidor somente com decisão transitada em julgado; a exclusão do vínculo de experiência para os cargos típicos de Estado; e a não destinação dos cargos de Liderança e Assessoramento às atribuições técnicas.

Em relação ao ponto da estabilidade, o parlamentar argumentou que é contrário à defesa da estabilidade ser estendida aos ocupantes de cargo com prazo indeterminado, mas concordou em aprimorar a redação de tal forma a exigir maior fundamentação técnica para desligamento do servidor.

O encontro com o deputado Lincoln Portela seguiu o mesmo rito e, segundo o parlamentar, “a PEC me parece um bolo pronto, mas cru, faltando alguns ingredientes. Ou seja, a proposta carece de mais reflexões”.

Artigo da Conjur desmente Governo sobre impactos — Para ilustrar melhor os impactos aos atuais servidores, o consultor legislativo do Senado Luciano de Oliveira escreveu para o portal Conjur a reportagem “Efeitos da reforma administrativa sobre os atuais servidores”, onde desmistifica a narrativa do Governo de que a PEC 32 traz mudanças apenas para os novos servidores. Um dos pontos levantados pelo consultor é de que que as regras de transição da não são suficientes para preservar os presentes servidores da incidência do novo regime.

Outro ponto é o disposto no inciso II do caput do artigo 2º, que vedará, por exemplo, férias acima de 30 dias por ano, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, redução de jornada sem redução de remuneração, aposentadoria compulsória como punição, promoção por tempo de serviço e parcelas indenizatórias sem previsão em lei. Em relação à perda do cargo por servidor com estabilidade, hoje o artigo 41 da Constituição prevê que o servidor estável só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo ou avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar. Mas as novas regras propostas dispõem que o tal servidor poderá perder o cargo também por decisão judicial colegiada e que a avaliação periódica de desempenho será na forma de lei ordinária.

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