Sindilegis esclarece: benefício da Porto Seguro Odonto não é deduzível no IRPF

Plano odontológico ofertado pelo Sindicato em parceria com operadora de saúde não gera ônus financeiro, portanto não pode ser declarado

 

Muitos filiados têm recebido e-mails e outros comunicados da Porto Seguro Odonto com relação à declaração do Imposto de Renda. O Sindilegis esclarece que o plano odontológico ofertado em parceria com a prestadora a servidores, pensionistas e dependentes não é declarável por se tratar de um benefício gratuito para a base.

Eduardo Barbosa, contador do Sindilegis responsável por prestar consultoria aos sindicalizados, explica: “Como os servidores não pagam pelo plano, não é possível deduzir valor. A situação seria diferente caso fosse cobrada alguma participação”.

Para os filiados que realizaram procedimentos de alto custo na Odontolegis, a situação muda um pouco. “Caso tenha sido realizado algum serviço pago na clínica, este deve ser declarado normalmente com as devidas notas fiscais”, diferenciou.

Entre os gastos que se pode deduzir do IR, é possível citar aqueles com despesas médicas, filhos ou pais, educação, contribuição à Previdência Social e até mesmo contribuição à Previdência privada.

O Sindilegis disponibiliza uma consultoria contábil gratuita a toda sua base de sindicalizados, independente da localidade. Devido às medidas restritivas impostas por decreto do GDF para contenção da pandemia de Covid-19, os atendimentos são realizados remotamente, três vezes por semana – às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 18h.

Para utilizar o benefício, basta entrar em contato pelos números (61) 99148-5498 ou (61) 99964-9591.

A Receita Federal estipulou o prazo para entrega da declaração do IR deste ano do dia 1o de março até 30 de abril, mas aqueles que enviarem antes dessa data têm prioridade na restituição, caso o contribuinte seja elegível.

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