Sindilegis esclarece dívidas sobre o processo da VPI

Em meio a grande discussão das
ações judiciais que envolvem a Vantagem Pecuniária Individual (VPI), o
Sindilegis informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido
para uniformizar a interpretação de lei, que discute a possibilidade de extensão
do índice calculado com base nas Leis 10.697/03 e 10.698/03, a todos os
servidores civis federais. Ou seja, um novo precedente favorável para os
filiados que aguardam a integralização da porcentagem de 13,23%.

Diante disso, o Sindilegis, por
intermédio do escritírio Ibaneis Advogados, apresentará uma petição com o
intuito de se habilitar nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação
de Lei (PUIL nº 60/RN).

Precedentes para a VPI

Outra questão que será levada em
consideração pelo Sindilegis no recurso da decisão da primeira instância é o
posicionamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Ele afasta a
vedação imposta pela Súmula Vinculante nº 37/STF, que impede o aumento de
vencimentos sem previsão legislativa, para que seja concedido o reajuste
pleiteado.

Ante a decisão do Ministro Luiz
Fux, há uma possibilidade real de êxito na ação proposta pelo Sindilegis. Outro
argumento cabível é a sentença que julgou procedente o pedido do processo nº
0044710-03.2015.4.01.3400 (conforme citado acima), condenando a União à
incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos dos autores, bem como ao
pagamento das parcelas devidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação.

Processo da VPI proposto pelo Sindilegis

Embora o Sindicato tenha obtido
sentença desfavorável em primeira instância, o processo (nº
0034841-16.2015.4.01.3400, que tramita perante a 21Ìâå» Vara Federal da Seção do
DF) ainda se encontra dentro do prazo para recurso, o que está sendo
providenciado pelo escritírio Ibaneis Advogados. 

Processos similares

Um grupo de servidores da Câmara
dos Deputados também contratou o escritírio Ibaneis Advogados e ingressou com a
ação na Justiça Federal da Seção Judiciária do DF, distribuída em 6 de agosto
de 2015. O processo atende pelo nº 0044710-03.2015.4.01.3400 e tramita na 16Ìâå»
Vara Federal. Apesar do êxito em 1Ìâå» instância, tal decisão pode ser questionada
pela Advocacia-Geral da União via recurso – como previsto em lei – e estará no
mesmo caminho que a ação movida pelo Sindilegis.

Vale ressaltar que os Magistrados
podem julgar os processos com entendimentos diferentes, a depender do julgador.

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