Sindilegis esclarece dúvidas dos filiados sobre Quintos

Advogados responderam ao vivo questionamentos a respeito do andamento da ação

 

Durante live realizada nesta quarta-feira (08/07), os advogados do Sindilegis sanaram dúvidas dos filiados a respeito do andamento do processo sobre o direito aos Quintos, que foi assegurado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no fim do ano passado. Ao lado do presidente Petrus Elesbão e do gerente do departamento jurídico, Marcos de Lara Ramos, os advogados Dr. José Carlos de Matos e Dr. Johann Homannai Junior, este último, advogado que patrocina a ação pelo sindicato, esclareceram ao vivo questionamentos a respeito do status da causa. Assista ao vídeo aqui.

 

A sentença transitada em julgado contempla os servidores das três Casas pelo exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001. No caso do TCU, os servidores dependerão de cálculos individualizados para receber as parcelas atrasadas e ainda serão beneficiados pela manutenção ou incorporação dos Quintos, em forma de VPNI. Já os servidores da Câmara e do Senado poderão ter algum resíduo retroativo a receber, contudo, dependerão de cálculos a serem efetuados individualmente.

 

O sindicato reitera que a Consulegis está à disposição para esclarecer as dúvidas dos filiados. Os questionamentos podem ser encaminhados para [email protected] ou [email protected].

 

Entenda a situação:

 

Segundo a decisão do Supremo, os Quintos incorporados por meio de decisões judiciais transitadas em julgado serão mantidos definitivamente. Aqueles que incorporaram a gratificação em virtude de decisões administrativas ou de decisões judiciais ainda sem trânsito em julgado, no entanto, perceberão o pagamento até a sua absorção integral por reajustes salariais futuros. O benefício alcança tanto os servidores da ativa quanto os aposentados, incluindo pensionistas que já vêm recebendo a vantagem.

 

Em janeiro, o Sindilegis protocolou ofícios na Câmara, no Senado e no TCU solicitando as fichas financeiras de 1998 a 2020 de todos os servidores filiados que adquiriram o direito aos Quintos. O sindicato também requereu às Casas um relatório com o histórico das parcelas incorporadas de Quintos/Décimos pelo exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001.

 

A entidade contratou contadores especializados para realizar os cálculos individuais tão logo receba os documentos das Casas. Nenhum filiado precisa se preocupar em solicitar tais informações.

 

Confira as principais dúvidas e os devidos esclarecimentos:

 

Quem é beneficiado pela incorporação dos Quintos?

Os servidores ativos e aposentados da Câmara, do Senado e do TCU que exerceram cargos em comissão e funções comissionadas no período de abril de 1998 a setembro de 2001 e pensionistas destes.

 

Como o servidor pode saber se tem direitos aos Quintos?

É necessário solicitar à Casa os contracheques entre 1998 e 2001 e verificar se consta a rubrica Quintos neles.

 

Quais foram as ações adotadas pelo sindicato?

Diante do término do julgamento pelo Supremo, o Sindilegis protocolou, em janeiro de 2020, ofícios junto às Casas solicitando dados dos servidores que têm direito a receber os Quintos para encaminhá-las aos contadores para que sejam feitos os cálculos dos valores devidos. No caso dos servidores do TCU, para incorporação e cobrança dos valores não pagos (resíduos). No caso dos servidores da Câmara e do Senado, para o cálculo de eventuais resíduos a serem pagos.

Em razão da demora no fornecimento das informações solicitadas, em julho de 2020 os advogados ingressaram com a ação de cumprimento de sentença (dependência do processo originário) requerendo seja determinado ao TCU a imediata incorporação dos valores a título de “quintos” devidos aos servidores daquela Casa.

 

Por que o Sindilegis solicitou as fichas financeiras de 1998 a 2020 de todos os servidores filiados da Câmara e do Senado que adquiriram o direito aos Quintos?

Os servidores tem direitos a resíduos dependendo de como a gratificação foi calculada e paga. Normalmente os juros não computados. Isso gera acréscimos aos servidores, mesmo aqueles da Câmara e do Senado que receberam administrativamente. Portanto, as informações financeiras são necessárias para saber como os Quintos foram incorporados. Por isso o sindicato pede o mapa de atualização das incorporações, quanto foi pago, quais os critérios utilizados, se havia incidência de juros sobre contribuição previdenciária a fim de que os servidores possam receber os resíduos integrais.

 

Diante da demora no fornecimento das fichas pelas Casas, qual será a atitude do Sindilegis?

O sindicato vai requerer judicialmente as fichas financeiras.

 

Quem não está amparado por decisão transitada em julgado terá direito à incorporação e aos atrasados?

A ação do Sindilegis assegurou o direito à incorporação e ao pagamento das parcelas atrasadas para toda a categoria representada pelo sindicato. Isso foi garantido pelo acórdão transitado em julgado. Portanto, não há servidores desamparados pela decisão.

 

Todos os servidores da Câmara e do Senado que incorporaram os Quintos tem resíduos e atrasados a receber?

A princípio sim. Por isso o sindicato solicitou os dados financeiros para calcular esses valores.

 

Quando os servidores do TCU receberão a incorporação?

Os advogados ingressaram este mês com a ação de cumprimento de sentença para a imediata incorporação dos valores a título de “quintos” devidos aos servidores da Casa. Agora a União é intimada para impugnar no prazo de 30 dias e logo depois o juiz decide. A expectativa é que isso seja resolvido entre 60 e 90 dias na via judicial.

 

A decisão alcança os não filiados?

Sim. A filiação garante que o Sindilegis custeie os advogados e os contadores que farão os cálculos dos valores a serem recebidos, mas todos os servidores que incorporaram os Quintos tem o direito assegurado. Quem realizar a filiação será parte da ação e poderá usufruir dos benefícios.

 

Há como saber quanto cada filiado vai receber?

É possível. O sindicato vai elaborar uma estratégia, mas os valores só devem ser disponibilizados ao titular da ação por se tratarem de dados sigilosos.

 

 

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