Sindilegis esclarece dúvidas sobre migração de regime celetista para estatutário, Vantagem Opção e outros assuntos jurídicos

Em nova live, Núcleo Jurídico do Sindicato trouxe corpo de advogados para apresentar andamento de ações judiciais dos filiados e esclarecer dúvidas

Nesta quarta-feira (9), o Sindilegis realizou nova live para esclarecer o andamento jurídico das demandas Função Opção, Parcela Compensatória, migração de celetistas para estatutários, regra de transição da Previdência para a aposentadoria e sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou ao teto constitucional o acúmulo de pensões e aposentadorias.

A reunião foi transmitida pelo YouTube do Sindicato e contou com o diretor jurídico, Fábio Fernandez; o gerente jurídico, Marcos de Lara; e os advogados Luís Maximiliano Telesca e Alexandre Gazineo, que apresentaram o andamento dos processos judiciais. No total, mais de 110 pessoas assistiram simultaneamente a live e puderam esclarecer suas dúvidas. Para rever a reunião na íntegra acesse aqui.

Migração de celetistas para estatutários

Segundo Alexandre Gazineo, o Supremo Tribunal Federal votou, no final de 2020, uma decisão que incide sobre os servidores que faziam parte do regime de celetistas nas décadas de 1980 a 1990, ou sejam, estavam submetidos às normas gerais da CLT, e que migraram para o sistema estatutário, com o advento da Lei 8.112/90. O advogado explicou que o STF reconheceu o direito a uma diferença de remuneração decorrente da operação de regime para esses servidores; contudo, limitou o direito apenas aqueles que fazem parte do Poder Executivo.

“Dentro de um regime celetista não se pode imputar diferenças entre servidores que se encontram na mesma base jurídica. A decisão reconheceu um direito para celetistas e menciona apenas o Poder Executivo, criando uma distinção que fere o princípio da equidade”, explicou. Segundo ele, essa é uma questão muito difícil a ser enfrentada, mas o escritório está estudando uma possível ação para tentar também incluir os servidores do Legislativo que se encontram na mesma situação.

Regra de transição para aposentadorias com nova reforma da Previdência

O escritório Kalil & Gazineo Advogados Associados apresentou petição inicial referente à regra de transição para aposentadoria decorrente da reforma da Previdência, objetivando buscar a preservação de uma regra de direito adquirida ao longo do tempo e impedir que servidores que sigam uma determinada regra por muito tempo não sejam prejudicados em casos de eventuais mudanças.

“Estamos aguardando os desdobramentos da petição para, então, ingressarmos com uma ação em nome daqueles servidores filiados ao Sindilegis que se encontrem nessa situação”, explicou Gazineo.

Decisão do STF de limitar ao teto constitucional o acúmulo de pensões e aposentadorias

Em 2020, os ministros do STF decidiram que somente é possível aos servidores acumularem valores de pensão por morte e aposentadoria até o limite do teto constitucional do funcionalismo, atualmente em R$ 39,2 mil. Com isso, muitos filiados foram atingidos pelo acórdão e vêm tendo descontos em seus contracheques desde abril deste ano.

Buscando mitigar os efeitos do acórdão que autoriza o desconto em folha, o Sindilegis, por meio do escritório Kalil & Gazineo, estuda entrar com uma ação judicial para impedir o corte. Contudo, por se tratar de uma decisão do Plenário da Corte com repercussão geral, Gazineo ressaltou que essa é uma matéria bastante complexa, delicada e de difícil combate. Até o momento não existe qualquer procedimento administrativo ou judicial que possa suspender a aplicação dos efeitos da decisão.

Parcela compensatória para servidores do Senado Federal

Conforme já apresentado anteriormente em outras lives do Sindilegis, o escritório do advogado Luís Maximiliano Telesca ingressou com duas ações sobre a demanda: um mandado de segurança para o STF, que foi indeferido, e uma ação ordinária na 5ª Vara Federal de Brasília, cujo processo está em vias de ir para o Tribunal Regional Federal em razão do recurso de apelação protocolado pela União. Nele, há uma execução provisória onde o Sindilegis busca fazer com que o Senado Federal cumpra com a determinação da 5ª Vara, que impede o desconto do valor da Parcela Compensatória nos contracheques. Contudo, a decisão não está sendo seguida, conforme explica Telesca.

“A decisão do juiz de 1º grau que concedeu a tutela antecipada em sentença em relação à Parcela Compensatória está sendo descumprida. Já fizemos três petições encaminhadas a este juiz para notificá-lo de que a liminar não está sendo cumprida – estou inclusive com o telefone do juiz para solicitar uma audiência para expor os problemas sobre este caso”, afirmou.

Vantagem Opção

Em 2005, Telesca relembrou que houve um acórdão do Tribunal de Contas da União com o entendimento que a Vantagem Opção era devida e que poderia ser paga para aqueles que tivessem o direito adquirido. Contudo, em 2019, o TCU reviu o entendimento e apresentou uma nova interpretação sobre a rubrica em relação às três Casas, afirmando que o direito seria, desta vez, ilegal.

“Entramos com uma ação na 21ª Vara Federal e a juíza, não tendo se aprofundado sobre o caso, julgou de maneira rápida e indeferiu o pedido. Em razão da decisão, interpusemos agravo de instrumento. Ao analisar o referido recurso, o desembargador Wilson Alves de Souza reviu a decisão proferida e concedeu tutela de urgência determinando que as Casas Legislativas conservassem, dentro dos contracheques, a Vantagem Opção. Isso ocorreu no final do ano passado e a decisão tem sido cumprida”.

Compartilhe:

Veja também: