Sindilegis esclarece servidores sobre alterações da margem de consignação e cartão de crédito consignado

O Sindilegis, preocupado com os servidores de sua base, presta esclarecimentos sobre as alterações da margem de consignação e a implantação do cartão de crédito consignado.

Embora tenham sido fornecidas informações sobre “margens negativas”, cabe primeiramente esclarecer que elas não existem. Para os servidores que realizaram empréstimos consignados com margem superior a 30%, elas serão adequadas ao seu limite, ou seja, o valor da parcela a ser paga aos bancos fornecedores dos créditos será limitado à margem de 30%, ficando livre os demais 10% para utilização pelo cartão, se houver interesse.

Já o cartão de crédito consignado é uma reivindicação antiga dos servidores, pleiteada junto a Câmara dos Deputados, Senado Federal e TCU há mais de 3 anos. Ocorre que, dada às dificuldades de negociação junto a Direção das Casas, somente agora o Senado Federal autorizou a implantação com o objetivo de amenizar as dificuldades financeiras pelas quais passam seus servidores.

No momento, o cartão ainda necessita de regulamentação do Senado Federal. O servidor que optar pelo uso do cartão de crédito consignado poderá dispor dos 10% de sua margem consignada com o benefício de se utilizar do valor por um período de até 50 dias sem pagar nenhum juro à financeira prestadora do serviço – Isto para pagamento em uma única vez.

Se por outro lado o servidor optar pelo parcelamento do valor utilizado, ele pagará juros diferenciados, com taxas bem menores às praticadas pelo mercado e poderá continuar a utilizar o cartão até o limite de sua margem de 10%.

 

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