As mudanças sugeridas na reforma da Previdência mantêm a idade mínima para pessoas com deficiência
Dentre as mais de 215 emendas protocoladas na Comissão Especial para alterar a PEC 6/2019, que trata da reforma da Previdência, uma delas em especial se refere às condições de aposentadoria dos servidores públicos e demais trabalhadores da iniciativa privada com deficiência, também chamados de PCD. Liderado pelo coordenador do Sindilegis, César Augusto Resende, o grupo obteve mais de 300 assinaturas para a emenda, de autoria do deputado Francisco Jr. (PSD/GO).
Um dos principais pontos é manter a idade mínima de 30 anos para aposentadoria PCD e não 35 anos, conforme consta na PEC/06. “A emenda é uma garantia de não retrocesso dos direitos da pessoa com deficiência. Para um cidadão que não tem barreiras físicas o aumento de mais cinco anos do tempo de trabalho representa muito, imagine para os que sofrem a vida toda com dificuldades físicas, mentais?” questiona Resende.
O deputado Francisco Junior elogiou a iniciativa do Sindilegis em apoiar a emenda e coletar as assinaturas necessárias: “Essa emenda traz justiça e não onera em nada os cofre públicos, apenas equaliza e confere garantias as Pessoas com Deficiência”.
Dentre vários pontos da reforma, o tratamento dispensado às pessoas com deficiência merece atenção. O entendimento do grupo de PCD e dos deputados que assinaram a emenda diz respeito ao tratamento inadequado e injusto para essas pessoas que são naturalmente mais frágeis e vivem em condições desiguais com os demais trabalhadores. A PEC 06/2019 traz condições ainda mais rigorosas para essa categoria.
Outro item modificativo na proposta é em relação aos proventos da aposentadoria especial, uma vez que há amparo jurídico para que o servidor portador de deficiência possa se aposentar com 100% da sua remuneração.
Confira a íntegra da emenda clicando aqui.