Sindilegis solicita ao TCU ingresso como parte no processo que trata do benefício especial

A depender do entendimento do TCU sobre a natureza jurídica do benefício especial, o servidor que houver migrado para o Regime Previdenciário Complementar poderá ser obrigado a recolher contribuição social sobre os pagamentos do benefício

 

O Sindilegis solicitou o ingresso como interessado no processo 036.627/2019-4. Trata-se de representação originada em estudo interno do TCU com o objetivo de definir os critérios a serem aplicados aos proventos recebidos ou aos benefícios instituídos por servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, criado pela Lei 12.618/2012.

 

O pedido foi encaminhado hoje, dia 24/6, ao relator da matéria no TCU, Ministro Benjamin Zymler. Na petição os advogados do Sindilegis já adiantaram pedido de vista do processo para a apresentação de novos elementos ou memorial em defesa do interesse dos servidores.

 

A questão central do processo diz respeito ao entendimento sobre a natureza jurídica do benefício especial, se compensatória ou previdenciária. A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, seguindo a conclusão de parecer produzido pela Frunpresp, entendeu que a natureza é compensatória. A Advocacia-Geral da União também corroborou a conclusão desse parecer.

 

No entanto, a unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo e o Procurador Lucas Rocha Furtado tiveram entendimento em sentido contrário, isto é, de que o benefício especial tem natureza jurídica previdenciária. Se prevalecer esse entendimento, haveria a incidência de contribuição social sobre os pagamentos do benefício especial.

 

A diretoria do Sindilegis manterá os seus filiados informados acerca do assunto e adianta-lhes que moverá todos os recursos administrativos e jurídicos necessários em defesa de seus interesses.

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