Sindilegis solicita isenção de IR sobre os auxílios creche e pré-escolar

O Sindilegis encaminhou ofício à Presidência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados solicitando a suspensão imediata de qualquer incidência de imposto de renda (IR) sobre auxílio-creche e auxílio pré-escolar aos servidores das Casas. Além disso, os ofícios também pedem a devolução dos valores descontados dos proventos incidentes a título de IR sobre o pagamento de tal rubrica nos últimos cinco anos. 

Conforme entendimento disposto nos ofícios do Sindilegis, os auxílios creche e pré-escolar visam a ressarcir o servidor das despesas custeadas por ele em virtude de não haver creche em seu local de trabalho. Tal verba não possui caráter indenizatírio e já está pacífico o entendimento de que os auxílios creche e pré-escolar não significam um acréscimo ou nova renda para o trabalhador. Portanto, não deve haver a incidência do Imposto de Renda sobre elas, apontou o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão.

Para conferir o ofício do Senado Federal, clique aqui.

Para conferir o ofício do Câmara dos Deputados, clique aqui.

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