TCU amplia o exercício de funções de confiança por servidores técnicos

Em sessão deliberativa, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovaram, nesta quarta-feira (18), alterações na Resolução 154/2002, que dispõe sobre o exercício de funções de confiança no âmbito do Tribunal. A partir dessa decisão, Técnicos Federais de Controle Externo poderião ocupar funções de confiança de nível FC-5 na Secretaria-Geral de Administração (Segedam) e na Secretaria-Geral da Presidência (Segepres), nesta com algumas restrições.

Presentes na sessão deliberativa, o vice-presidente do Sindilegis Paulo Martins e a diretora Simone Barbosa ressaltaram que houve um passo muito importante no sentido de reconhecer o trabalho de técnicos capacitados, mas a luta ainda continua. O Sindicato, em parceria com outras entidades, não vê justificativas plausíveis para as restrições impostas à Segepres e à Segedam. Estamos estudando a possibilidade de protocolar um novo pedido administrativo para reavaliação desse posicionamento, diz Martins. 

A diretora Simone Barbosa explica que o TCU implementa, na sua administração, uma gestão de competência, mas é uma antítese em relação ao que acontece no dia-a-dia: Qual o problema de um técnico assumir essas funções, sendo que tem todas as atribuições e habilidades para isso? Essa decisão foi um grande passo no sentido de reconhecer que o TCU não pode ficar apenas no diálogo, na falácia da gestão de competência, destaca. 

Para Barbosa, essa decisão auxiliará o TCU a atingir a efetividade e eficácia do seu trabalho de controle externo: Se o Tribunal está limitado a concursos públicos, então terá que utilizar inteligentemente a mão de obra nos quadros. Temos um corpo de técnicos que tem capacidade de assumir alta direção de determinadas áreas do TCU e vamos batalhar para isso. 

Articulação

Ao longo do ano passado, o Sindicato se articulou junto aos ministros do TCU para aperfeiçoar a Resolução 154/2002 – as alterações propostas foram capitaneadas pela União Nacional dos Servidores do TCU (UNA-TCU) em sede do TC 003.371/2015-8, de relatoria do ministro José Múcio Monteiro. O processo também contou com o apoio das entidades Associação Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Tribunal de Contas da União (ASAP-TCU); Associações dos Servidores do Tribunal de Contas da União (ASTCU) e Auditar.

O vice-presidente da UNA-TCU, Astrogildo Franco, ressalta que a decisão induz à reflexão sobre os motivos por que o novo entendimento sí contemplou algumas funções, mantendo-se a segregação de outras, nitidamente de atividade meio, de apoio à área finalística do Tribunal, como por exemplo o Instituto Serzedello Corrêa e a Assessoria Parlamentar, não encontrando situação análoga nos principais írgãos da Administração Pública federal.

Por isso, a UNA-TCU continuará a promover o debate, por meio de questionamentos equilibrados, conscientes e bem embasados, tendo sempre em vista o aperfeiçoamento do Controle Externo brasileiro, disse Franco. 

Para Wilson Figueiredo, presidente da UNA-TCU, essa foi a primeira batalha vencida de uma longa caminhada: Nís conseguimos quebrar o preconceito que o TCU tinha a respeito da capacidade técnica dos servidores de nível médio. Agora, vamos para a segunda etapa para quebrar ainda mais essa ideologia que subjuga a capacidade de servidores.

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