Tire suas dúvidas sobre a MP dos empréstimos consignados

1. O que muda nos empréstimos consignados com a MP 1.006/20?
A Medida Provisória (MP) 1.006/20 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.

 

2. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?
A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.

 

3. Há alguma restrição para uso da nova margem?
Dos 40% citados na MP, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

4. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?
Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.

 

5. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?
A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a MP apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.

 

6. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?
A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.

 

7. A partir de quando poderei usar essa margem ou solicitar a suspensão do pagamento do empréstimo?
A Medida Provisória ainda depende da sanção da Presidência da República para então entrar em vigor.

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