Vantagem opção: mais uma decisão judicial importante em favor dos filiados

Desembargador mantém o pagamento desse direito aos servidores

Na transmissão feita pelo Sindilegis no canal do Youtube nesta segunda (05/10), o presidente do Sindicato, Petrus Elesbão, o gerente jurídico, Marcos de Lara Ramos, além dos advogados Max Telesca, José Carlos de Matos e Gazineo explicaram detalhadamente o andamento do processo da vantagem opção (n° 1048357-13.2020.4.01.3400). A última tramitação judicial favoreceu os servidores filiados ativos, inativos e aposentados das três Casas, que adquiriram o direito à aposentadoria a partir de maio de 2014.

Na última segunda (28/09), o desembargador federal Wilson Alves de Souza concedeu tutela no processo da “vantagem opção” – n° 1048357-13.2020.4.01.3400 – em favor dos filiados ao Sindilegis. Ele reverteu a decisão do juiz da primeira instância, que havia negado a concessão de antecipação da tutela solicitada pelo Sindicato. A decisão tem efeito imediato e a parcela deverá voltar a ser paga no próximo contracheque.

Os advogados acreditam que a concessão de tutela antecipada restabeleceu a segurança jurídica. “Consideramos uma importante vitória aos sindicalizados, pois a decisão do desembargador veda a retroação do desconto de quem já possuía a parcela incorporada. Vamos lutar para que haja a devolução dos valores descontados ao final do processo”, disse o advogado Telesca.

Veja a argumentação do Sindilegis acatada pelo desembargador: “Pelo exposto, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender, em relação aos servidores já aposentados ou que já tinham requerido a aposentadoria quando do julgamento do TCU, a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 no sentido “de que é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998,data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento desta decisão, (…)

Para saber mais detalhes, entre em contato com a Consulegis por meio do telefone: (61) 3214-7301/7339 ou e-mail: [email protected].

Assista à live novamente na íntegra clicando aqui.

Confira os principais esclarecimentos sobre vantagem opção

  • A tutela antecipada é para todos os servidores ou só para sindicalizados?]

Somente para os sindicalizados.

  • E vai abranger servidores ativos, aposentados e pensionistas?

Sim. A ação atinge os servidores da Câmara, do Senado e do TCU que solicitaram a homologação da aposentadoria ao Tribunal de Contas da União a partir de maio de 2014.

  • Vai haver devolução das parcelas que foram descontadas?

O Sindilegis fez essa solicitação, mas ainda será preciso aguardar o final do processo.

  • Quem não é filiado ao Sindilegis e atualmente quer se filiar vai se beneficiar da decisão?

Sim. A ficha de filiação está disponível no site do Sindicato. Basta clicar aqui.

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