Você já teve algum problema na hora de fazer compras? Saiba como o Sindilegis pode te ajudar

Conhecer seus direitos na hora de fazer alguma compra ou assinar um contrato é fundamental, mas ser ouvido e ter acesso às informações ainda é um desafio. O debate acerca do Direito do Consumidor está crescendo, no entanto, sete em cada dez brasileiros afirmam conhecer pouco os seus direitos, de acordo com uma pesquisa da Boa Vista SCPC realizada em todo territírio nacional.ÌâåÊ

Mas isso não é um problema para os filiados ao Sindilegis, que podem contar com o suporte jurídico do Escritírio Vianna Advogados, contratado pelo Sindicato para atender demandas individuais na área de Direito Cível – essa área abrange diversos ramos, como Direito do Consumidor, de Família e também casos litigiosos.

Renata Vianna, sícia do escritírio, ressalta que o escritírio também está à disposição para atender filiados que possuem alguma demanda na área de Direito do Consumidor: Entramos com ações que envolvem cobrança de dívida, financiamento, empréstimo e contratos, disse a advogada.

Em caso de qualquer tipo de situação que envolva contratos, o filiado pode procurar a Consultoria Jurídica do Sindicato, por meio do telefone: (61) 3246-2400/2401, para agendar uma consulta com os advogados. O atendimento é feito às segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h as 12h.

Veja abaixo dicas importantes para o consumidor divulgadas pelo Procon-DF

De acordo com o Cídigo de Defesa do Consumidor:

1 – Verifique sempre o prazo de validade dos produtos. Geralmente os produtos em oferta, tipo pague um leve dois, estão com preços mais em conta porque seus prazos de validade estão terminando.

2 – Não compre produtos piratas ou contrabandeados. Estes produtos, além de não apresentarem garantia legal, não pagam tributos que seriam utilizados para a prestação de serviços públicos.

3 – Se ligue! A troca somente é obrigatíria quando o produto apresentar defeito. Cor ou tamanho não são defeitos e não obrigam o fornecedor ou o lojista a trocar o produto. Pense antes de comprar.

4 – O vendedor não pode condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Isto é chamado de venda casada e é proibido pelo Cídigo de Proteção e Defesa do Consumidor.

5 – Não adquira produtos que prometem soluções rápidas como os remédios para emagrecer ou aparelhos para ginástica, sem antes verificar a licença do Ministério da Saúde ou o Selo do Inmetro.

6 – Não compre por impulso, pesquise antes. Esta é a melhor forma de economizar.

7 – Você não deve comprar embalagens abertas ou danificadas, latas amassadas, estufadas ou enferrujadas e produtos com má aparência.

8 – Para fazer uso de todos os seus direitos, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal dos produtos adquiridos.

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