A convite de entidades, Sindilegis leva seminário Funpresp em Pauta: migrar ou não migrar? para servidores do Rio de Janeiro

Mais de 150 pessoas participaram do Seminário Funpresp em Pauta – Migrar ou não Migrar?, que aconteceu no último dia 14 de junho, auditírio do Banco Central, no Rio de Janeiro. O seminário seguiu o mesmo formato das duas edições anteriores realizadas em Brasília e sanou as principais dívidas dos servidores residentes no RJ quanto ao regime de previdência complementar. Clique aqui para acessar a tabela da Funpresp.

Conduzido pelo auditor do TCU Fernando Maranho, que estudou o regime da Funpresp a fundo e se tornou um dos maiores especialistas na área, o evento foi organizado pelo Sindilegis a pedido das seguintes entidades parceiras, que patrocinaram integralmente o Seminário: Sinal, Unacon, Anfip, Unafisco, Sinprofaz, Anesp, Sindcvm, Sindsusep, Sindifisco Nacional e Afipea.

A palestra apresentou e discutiu de forma detalhada todos os aspectos relevantes que devem ser considerados na decisão de migração de regime previdenciário. Assim, abordadas as regras atuais do Regime Príprio e as mudanças que irão ocorrer com a possível aprovação da reforma da Previdência.

Durante o evento, Maranho explicou as regras da Funpresp de forma detalhada para que o servidor também possa avaliar se deve ou não fazer sua adesão: O primeiro passo da análise é a comparação de renda líquida total a ser recebida na aposentadoria em caso de migração, com ou sem adesão à Funpresp, e também em caso de não migração, utilizando uma planilha Excel que será fornecida para que cada um simule seu caso, detalha.ÌâåÊ

A análise será aplicada sobre dois casos de exemplo (um servidor na regra da média e outro na regra da paridade/integralidade). Também são apresentadas e discutidas as regras de pensão por morte, invalidez permanente, acumulação de benefícios e os riscos e as perspectivas futuras que devem ser levados em consideração na decisão.

Prazo para migração

ÌâåÊO prazo para migrar para a Funpresp se encerra no dia 29 de julho, conforme prevê a Lei 13328/2016. O servidor que ingressou no serviço público do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário. Ou seja, estar submetido ao teto do RGPS no Regime Príprio de Previdência Social (RPPS) e contribuir, acima desse valor, para o Regime de Previdência Complementar (RPC), com contribuição paritária da União.ÌâåÊ

De acordo com o diretor do Sindilegis Alison Souza, o Sindicato, atento ao prazo de migração, idealizou o evento para que os servidores públicos saibam discernir o melhor caminho diante das opções atuais sobre a Previdência: Ao participar de eventos como esses, os servidores conseguem fazer uma análise melhor das vantagens e desvantagens de migrar e dos diversos cenários que podem vir a ocorrer no futuro, destacou o diretor.

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