Em busca de alternativas para prestar o melhor atendimento a distância aos filiados, o Sindilegis irá oferecer, a partir do dia 10 de maio, atendimento jurídico por videoconferência para aqueles que tiverem interesse.
O filiado deverá informar, no ato do agendamento, a escolha pela modalidade de videoconferência para que a Consultoria Jurídica do Sindicato confirme o horário no sistema. É necessário ter o aplicativo Google Meet baixado ou no celular ou no computador, tendo em vista que os atendimentos serão realizados por meio dessa plataforma. Os números da Consulegis são: (61) 3214-7301, (61) 99148-5498 e (61) 99964-9591.
Confira atentamente o passo a passo a seguir para marcação de atendimento.
1 – No momento do agendamento da consulta o filiado deverá informar o seu interesse no atendimento por videoconferência.
2 – A informação será passada para o escritório que irá realizar o atendimento.
3 – No dia anterior à data da consulta, o escritório responsável pelo atendimento enviará uma mensagem por WhatsApp para o filiado confirmando o dia e horário do atendimento, o nome do advogado e o link para acesso a vídeo conferência.
4 – Obrigações do filiado:
– Ter baixado em seu computador ou telefone a plataforma do Google Meet;
– Estar atento e disponível no horário agendado para a videoconferência e acessar o link no horário predeterminado;
– Estar em lugar com bom sinal de internet e um ambiente silencioso e com poucos ruídos para não atrapalhar o atendimento;
– Não atender telefone ou conversar com outras pessoas durante o atendimento.
5 – Será concedida a tolerância de apenas 10 minutos de atraso para o filiado acessar o link e ser dado início ao atendimento. A partir de 10 minutos será considerado como falta ou desistência;
6 – Se o filiado faltar ou desistir do atendimento, caso ainda haja necessidade, ele deverá entrar em contato com a Consulegis para outro agendamento em nova data, sujeito a datas e horários ainda não reservados.
7 – Os atendimentos por videoconferência poderão ser gravados mediante autorização do filiado – ele obrigatoriamente deverá se manifestar verbalmente o início da gravação.
8 – A gravação do atendimento será mantida em sigilo (arts. 25 a 27 do Código de Ética e Disciplina da OAB) e uma cópia dela somente será fornecida ao filiado atendido mediante solicitação formal e entrega mediante protocolo.