Atualizada em: 10/07/2015 às 11:25
Por meio do escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, o Sindilegis ajuizou ação coletiva visando obter o reajuste das remunerações, proventos e pensões no percentual de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), em prol de filiados.
O escritório obteve vitória no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2007.41.00.004426-0, em prol da Anajustra, em igual processo judicial e, nesta quarta-feira (8), a 2ª Turma do TRF da 1ª Região analisou e deu provimento a mais de 20 processos referentes ao pedido de reajuste de 13,23%. Em todos os casos o Colegiado, de forma unânime, entendeu que os servidores fazem jus ao reajuste (confira matéria aqui).
O processo dos filiados do Sindilegis está em trâmite na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o nº 0034841-16.2015.4.01.3400 e aguarda a contestação da União.
De acordo com os advogados responsáveis pelo processo, a vitória na demanda é absolutamente viável, tendo em vista que recentemente o colegiado do STJ posicionou-se favoravelmente ao tema (REsp nº 1.355.439/RS; REsp nº 1.536.597/DF; AgResp nº 310.686/DF).
“A situação de quem vai ingressar com o processo hoje é relativamente mais tranquila. Não que seja fácil, mas a jurisprudência começa a se firmar no sentido favorável no âmbito do Tribunal Regional Federal”, afirmou Renato Barros, advogado do escritório do Ibaneis Rocha.
De acordo com o definido em assembleia, os filiados ao Sindilegis não pagarão custas processuais para ingresso na ação. Somente haverá cobrança em caso de êxito, que será de 10% (dez por cento) sobre os atrasados e sobre a primeira incorporação.
Segundo o Presidente Nilton Paixão e o Diretor Administrativo Dario Corsatto, o Sindielgis procurou quem efetivamente ganhou a ação e tem a expertise. Foi celebrado um acordo com o Ibaneis e todas as custas recairão apenas se houver êxito. Não haverá cobrança de pró-labore.
Vale lembrar que a ação apenas abrange servidores efetivos, aposentados e pensionistas. Secretários parlamentares e CNEs não estão incluídos no processo da VPI.
Qual a importância da filiação ao Sindilegis
O Sindicato tem orientado os servidores no sentido de que:
1 – Havendo concessão de tutela antecipada, no momento processual adequado, para a aplicação imediata do percentual pleiteado, ela deverá abraçar somente os filiados ao Sindilegis até a data do deferimento da tutela pretendida.
2 – Na sentença proferida em prol da Anajustra, foi determinado que apenas os filiados à entidade teriam direito à percepção do retroativo aos últimos cinco anos. Os não filiados não terão direito a receber retroativos na ação.
Para ingressar na ação, basta se sindicalizar e preencher autorização, que pode ser retirada em um dos postos do Sindilegis na Câmara dos Deputados (27º andar do Anexo I), no Senado Federal (Gráfica do Senado, sala 4040), ou no TCU (Anexo 3, subsolo, sala 14). Para mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3214-7300.
Os sindicalizados não precisam assinar procuração, pois o Sindilegis atuará como substituto processual, ou seja, basta aguardar a tramitação.
Os novos filiados (a partir de junho de 2015) devem assinar uma autorização (clique aqui) e entregar a um dos postos de atendimento do Sindilegis.
Entenda o que é VPI
No ano de 2003, o governo federal, ao tentar fazer a recomposição da perda salarial, prometeu a concessão de um reajuste geral de 14,23%. No momento de implementar esse reajuste, o valor foi maquiado com um benefício intitulado Vantagem Pecuniária Individual, que separou o reajuste geral em duas leis: a Lei 10697, que concedeu 1%; e a Lei 10698, que concedeu essa chamada VPI no valor de R$ 59,87.
Esse valor representava um reajuste de 14,23% sobre o menor salário do Poder Executivo na época, que era de R$ 420,66. Só que o aumento concedido pelo governo não contemplou as outras categorias que recebiam a mais, havendo uma violação do princípio da isonomia e do próprio texto constitucional.