O Sindilegis alerta os filiados que, apesar das recentes decisões favoráveis aos servidores proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há qualquer previsão de pagamento administrativo das verbas reconhecidas. Diante desse cenário, é importante atenção ao prazo prescricional para o ajuizamento de ações judiciais, como as que tratam do caráter remuneratório do abono de permanência e da inclusão de auxílios na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Nesse contexto, o Sindicato firmou parceria com o escritório Marcos Inácio Advogados para viabilizar o ajuizamento de ações individuais fundamentadas em entendimentos consolidados do STJ, voltadas à recomposição de valores devidos a servidores do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União (TCU).
As ações têm como base, principalmente, dois entendimentos do STJ:
- Reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência, que passa a integrar a base de cálculo de verbas como adicional de férias e 13º salário.
- Inclusão do auxílio-alimentação, do auxílio-saúde e do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia, o que impacta diretamente o valor da indenização recebida.
Podem ter direito às ações os servidores aposentados nos últimos cinco anos que, quando em atividade ou no momento da aposentadoria, tenham percebido as verbas mencionadas, como abono de permanência e licença-prêmio não usufruída ou já convertida em pecúnia. O enquadramento em cada caso depende de análise individual da documentação, que será realizada pelo escritório parceiro.
Não há custo inicial para o ajuizamento das ações. Em caso de êxito, os honorários correspondem a 30% do valor obtido, já incluídas as despesas com contadores responsáveis pela elaboração dos cálculos. O Sindilegis ressalta que a contratação de outro escritório é uma decisão de caráter individual do servidor.
O Sindicato reforça que o ajuizamento das ações o quanto antes é essencial, pois interrompe o prazo prescricional e evita a perda do direito aos valores retroativos. A orientação é especialmente relevante para servidores que estão próximos de completar cinco anos da data de aposentadoria.
Por fim, o Sindilegis destaca que não há qualquer indicativo de pagamento administrativo dessas verbas. Diante disso, não é recomendável aguardar eventual solução pela via administrativa, que pode nunca ocorrer, sob pena de perda definitiva do direito aos valores.


