Nos próximos dias, filiados que entregaram a documentação serão contatados pelo Sindilegis para apresentação da ficha financeira
Cerca de mil filiados ao Sindilegis preencheram os documentos necessários para ingressar com ação judicial da parcela compensatória em prol dos servidores do Tribunal de Contas da União. A previsão é que o escritório Costa Couto ingresse na justiça nesta semana.
A próxima etapa, após análise do mérito do juiz, será a confirmação de que todos os interessados têm direito a receber o benefício. Nos próximos dias, o Sindilegis entrará em contato os filiados solicitando a ficha financeira para comprovação de que todos se enquadram nos pré-requisitos para receber a parcela compensatória.



O Sindilegis deveria confirmar aos filiados que sua inscrição na ação deu certo. Mandamos documentação por e-mail e não recebemos nenhuma confirmação da regularidade e suficiência dos documentos.
Prezado sr. João, bom dia!
Para tirar dúvidas sobre a parcela compensatória ou confirmar o recebimento dos documentos, o senhor pode ligar para a Consultoria Jurídica (61. 3246-2400). O Sindilegis agradece o contato!
Imaginei não ter direito aos valores da parcela compensatória , todavia, ao receber a ficha financeira do Tribunal, solicitada por sugestão do Sindilegis, ao qual sou associado, verifiquei que me enquadro no ´merito da açao a ser proposta na Justiça. Por esta razão deixei de enviar-lhes a ficha cadastral e a procuraçao.Pergunto-lhes se ´ha a possibilidade de enviar-lhes tais documentos.
Prezado Sr. Marciano,
O prazo estava encerrado, mas estamos abrindo exceções pela grande demanda de servidores. Estamos recebendo o documento até esta sexta-feira.
Os documentos para ingressar na ação podem ser baixados nesta matéria: http://sindilegis.org.br/prorrogado-ate-14-6-o-prazo-para-entrega-dos-documentos-da-parcela-compensatoria/.
É necessário que o senhor imprima os documentos, preencha e assine os campos, e depois escaneie os dois para que possamos validar com o escritório. Os documentos deverão ser enviados para [email protected].
Mando abaixo algumas perguntas e respostas, caso tenha dúvidas:
Perguntas e respostas
Ação Judicial da Parcela Compensatória
A quem interessa a ação?
Esta ação interessa a todos os servidores do TCU que receberam, a partir da Resolução 147/2001, a ‘compensação’ de diferenças advindas da Lei 10.356/2001, por meio da rubrica “PARCELA COMPENSATÓRIA”.
A parcela compensatória foi paga até o ano de 2009, a partir do qual a mesma foi absorvida pela nova legislação. É também esse o período até o qual existem diferenças a serem pagas.
Honorários
Para ingresso da ação, para ASSOCIADOS DO SINDILEGIS NÃO será cobrada NENHUMA quantia inicial. O SINDILEGIS está assumindo os custos iniciais
Ao final da ação, quando do recebimento das quantias a serem restituídas, será devida parcela de honorários no percentual de 10% (dez por cento) do proveito econômico percebido pelo interessado.
Documentos necessários
Para ingresso da ação será necessário o preenchimento dos seguintes documentos:
Procuração – disponibilizada pelo escritório/SINDILEGIS;
Autorização – disponibilizada pelo escritório/ SINDILEGIS;
Qual o prazo para entrega dos documentos?
O Sindilegis estará recebendo a documentação até o dia 07 DE JUNHO 2019 – 6ª feira.
Aposentados poderão ingressar?
Sim, desde que haja a comprovação que durante o período da ação, de 2001 a 2009, o recebimento de parcelas no contra-cheque identificadas sob a rubrica ‘PARCELA COMPENSATÓRIA’.
Diante do longo prazo, existe prescrição?
É fato que estamos a tratar de diferenças que repercutiram na vida dos interessados há mais de 10 (dez) anos. No entanto, no presente caso, há uma especificidade, que é o justamente o fato de que foi o próprio TCU, quando lavrou o acórdão 489/2006, em 05/04/2006, que decidiu expressamente por “promover o sobrestamento do presente feito até que transitem em julgado os processos que tramitam na Justiça Federal”.
Com isso, há elementos para a compreensão de que NÃO HÁ prescrição no caso, tendo em vista que suspensão da análise do direito se deu pelo próprio TCU.
É ganho líquido e certo?
Existem precedentes favoráveis ao pleito, inclusive nas duas ações Judiciais que ensejaram o ‘sobrestamento’ do processo por parte do TCU. Referidos processos foram julgados pelo TRF e pelo STJ, que mantiveram o entendimento de PROCEDÊNCIA do pedido judicial, que é a incidência de reajustes de correção sobre os valores pagos sob o título de parcela compensatória, afastando sua diminuição e, consequente, a redução salarial que foi imposta aos servidores.
Quero participar da Ação da parcela compensatória do TCU. Como faço? Eu estava de Recesso/férias e voltei esta semana.
Boa tarde, Sr. Francisco!
O prazo estava encerrado, mas estamos abrindo exceções pela grande demanda de servidores. Estamos recebendo o documento até esta sexta-feira.
Os documentos para ingressar na ação podem ser baixados nesta matéria: http://sindilegis.org.br/prorrogado-ate-14-6-o-prazo-para-entrega-dos-documentos-da-parcela-compensatoria/.
É necessário que o senhor imprima os documentos, preencha e assine os campos, e depois escaneie os dois para que possamos validar com o escritório. Os documentos deverão ser enviados para [email protected].
Mando abaixo algumas perguntas e respostas, caso tenha dúvidas:
Perguntas e respostas
Ação Judicial da Parcela Compensatória
A quem interessa a ação?
Esta ação interessa a todos os servidores do TCU que receberam, a partir da Resolução 147/2001, a ‘compensação’ de diferenças advindas da Lei 10.356/2001, por meio da rubrica “PARCELA COMPENSATÓRIA”.
A parcela compensatória foi paga até o ano de 2009, a partir do qual a mesma foi absorvida pela nova legislação. É também esse o período até o qual existem diferenças a serem pagas.
Honorários
Para ingresso da ação, para ASSOCIADOS DO SINDILEGIS NÃO será cobrada NENHUMA quantia inicial. O SINDILEGIS está assumindo os custos iniciais
Ao final da ação, quando do recebimento das quantias a serem restituídas, será devida parcela de honorários no percentual de 10% (dez por cento) do proveito econômico percebido pelo interessado.
Documentos necessários
Para ingresso da ação será necessário o preenchimento dos seguintes documentos:
Procuração – disponibilizada pelo escritório/SINDILEGIS;
Autorização – disponibilizada pelo escritório/ SINDILEGIS;
Qual o prazo para entrega dos documentos?
O Sindilegis estará recebendo a documentação até o dia 07 DE JUNHO 2019 – 6ª feira.
Aposentados poderão ingressar?
Sim, desde que haja a comprovação que durante o período da ação, de 2001 a 2009, o recebimento de parcelas no contra-cheque identificadas sob a rubrica ‘PARCELA COMPENSATÓRIA’.
Diante do longo prazo, existe prescrição?
É fato que estamos a tratar de diferenças que repercutiram na vida dos interessados há mais de 10 (dez) anos. No entanto, no presente caso, há uma especificidade, que é o justamente o fato de que foi o próprio TCU, quando lavrou o acórdão 489/2006, em 05/04/2006, que decidiu expressamente por “promover o sobrestamento do presente feito até que transitem em julgado os processos que tramitam na Justiça Federal”.
Com isso, há elementos para a compreensão de que NÃO HÁ prescrição no caso, tendo em vista que suspensão da análise do direito se deu pelo próprio TCU.
É ganho líquido e certo?
Existem precedentes favoráveis ao pleito, inclusive nas duas ações Judiciais que ensejaram o ‘sobrestamento’ do processo por parte do TCU. Referidos processos foram julgados pelo TRF e pelo STJ, que mantiveram o entendimento de PROCEDÊNCIA do pedido judicial, que é a incidência de reajustes de correção sobre os valores pagos sob o título de parcela compensatória, afastando sua diminuição e, consequente, a redução salarial que foi imposta aos servidores.
Mandei os documentos, mas não recebi nenhuma confirmação se está tudo ok.
Bom dia, Ivone!
Para mais informações sobre a parcela compensatória, favor ligar para a Consultoria Jurídica do Sindilegis: 61 3246.2400. O Sindilegis agradece seu contato!