Acompanhe as novidades para servidores do TCU

Ao unir esforços com entidades parceiras para tratar do pleito dos servidores do Tribunal de Contas da União, em especial a Auditar, o Sindilegis encerra 2013 com saldo positivo para a categoria. Diversas demandas tiveram avanços nos últimos meses, como a situação dos Quintos: após seis anos parado, sob pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, o mandado de segurança foi finalmente devolvido para a solução de um desfecho.

A publicação do Orçamento Geral da União de 2014 prevista para esta quinta-feira (26) também merece destaque, pois possibilitará ao TCU estender reajustes de benefícios, como auxílio-alimentação e assistência pré-escolar aos servidores.

Acompanhe as principais demandas abaixo.

 Quintos

Os servidores do TCU foram brindados, recentemente, com uma excelente notícia. Após seis anos sob pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o MS 25.845 foi enfim devolvido para seguir seu curso normal. Recordando os fatos, tem-se que a União impetrou referido mandado de segurança junto ao STF objetivando a suspensão dos efeitos do Acórdão 2248/2005, que reconhece o direito à incorporação dos Quintos e ao pagamento dos respectivos atrasados. Nessa ação, o ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar para que o presidente do TCU se abstenha de conceder aos servidores incorporações de Quintos referente ao período 09 de abril de 1998 a 04 de setembro de 2001.

O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento ao pedir vista do mandado de segurança que se desenhava positivamente aos servidores, com três votos favoráveis (Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Carlos Britto). A estratégia agora do Sindicato é solicitar ao presidente do STF Joaquim Barbosa para permitir que a prestação jurisdicional se complete, ou seja, um simples pedido para que os processos sejam pautados. “Tudo o que queremos é que a lide seja decidida no voto, como ocorre em qualquer Estado Democrático de Direito”, observou o diretor Administrativo e Financeiro do Sindilegis, Dario Corsatto.

Enquanto isso, o processo impetrado pelo Sindilegis para pagamento dos Quintos aos servidores do TCU, que tramita em fase final no TRF da 1ª Região (2008.34.00.003596-5), defendido pelo advogado Ibaneis Rocha, vem superando todos os obstáculos processuais. A última boa notícia é de que houve rejeição, à unanimidade, de embargos de declaração interpostos pela União. Ainda cabe recurso por parte da AGU, de modo que a categoria deve aguardar um pouco mais. As perspectivas são muito positivas, e o clima é de otimismo. “Nada mais justo que essa questão se resolva, de modo que os colegas do TCU recebam o mesmo tratamento já dispensado aos colegas da Câmara e do Senado”, comentou Nilton Paixão, presidente do Sindilegis. No momento, o Sindicato aguarda a publicação do acórdão, pendente porque a relatoria do processo estava de licença e não havia assinado o acórdão.

 

Reajuste de benefícios

O Sindilegis está acompanhando de perto a tramitação do relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. A LDO foi aprovada no Plenário do Congresso em 21 de novembro, mas o projeto ainda não foi enviado para sanção presidencial até o fechamento editorial desta edição (29). Confirmou-se a possibilidade de reajuste do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar para os servidores do TCU, no mesmo índice da inflação (IPCA). A inclusão só foi possível graças à atuação do Sindilegis, de entidades parceiras e da Assessoria Parlamentar do TCU (Aspar). A possibilidade de reajuste dos benefícios é citada no artigo 86 da LDO: “Fica vedado o reajuste, no exercício de 2014, em percentual acima da variação, no exercício de 2013, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do MPU e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2013”.

A presidenta da República poderá vetar o dispositivo, mas, se o fizer, graças à criativa redação engendrada pelas entidades, na verdade estará derrubando o próprio limite de reajuste. “Em uma engenhosa construção legislativa, a possibilidade de correção migrou de um dos parágrafos para ser embutida na redação do próprio dispositivo, o que inviabiliza o veto, na prática”, observou o vice-presidente do Sindilegis para o TCU, Eduardo Dodd.

 

URV dos Técnicos e Auxiliares

No fim do ano passado, ocorreu o pagamento de 2/5 do valor devido para os ativos, e de 1/5 para os inativos. EM 2013, contudo, praticamente não há recursos disponíveis para avanço na liquidação desse passivo. “Infelizmente a Casa não dispõe de qualquer margem de manobra para remanejar excedentes neste ano, por limitação imposta pela LDO anterior”, lamentou Dario Corsatto. O Sindilegis informa que, graças a um forte trabalho parlamentar em parceria com outras entidades, a nova LDO, já aprovada (e que aguarda sanção presidencial), voltará a permitir esse remanejamento no próximo ano. “Assim, os Técnicos e Auxiliares provavelmente serão agraciados com uma parcela bem reduzida agora em 2013, ficando a maior parcela para ser saldada somente em 2014”, comentou o diretor. “É muito importante ter em mente que a Administração fez todo o possível para obter os recursos necessários para pagar o quefosse possível, mas as regras vigentes da LDO estão nos desfavorecendo no momento, situação que será corrigida no ano que vem”, comentou Eduardo Dodd. 

 

URV: incorporação

A Lei 11.950/2009, que instituiu um novo plano de carreira para os servidores do TCU, com o intuito de liquidar a parcela da URV, referente ao Acórdão 217/2005, que vinha sendo paga sob a rubrica “Ac. 217”, trouxe uma redação dúbia em seu art. 3º, dispondo que tal parcela ficaria incorporada à Gratificação de Controle Externo (GCE) e à Gratificação de Desempenho (GD). A redação é polêmica porque há aqueles que entendem não ser possível haver redução do vencimento básico, e a rubrica “Ac. 217” comporia, na verdade, o vencimento básico. Por outro lado, a redação é dúbia, porque incorporar, no sentido da lei, não poderia ser entendido no sentido de absorver, mas sim de somar, pois a lei não contém palavras inúteis, e não há como se entender que houve absorção se a própria lei determinou novos valores para essas gratificações. A Auditar divulgou amplamente na lista de discussões que pretende ingressar com ação ordinária para tentar reverter a extinção dessa rubrica. Em face do comunicado da Auditar quanto à ação judicial referente ao Acórdão 217/2005, vários servidores questionaram como o Sindilegis pretendia se posicionar, ou seja, se haveria a intenção de também impetrar ação, visto que há aqueles que não são associados da Auditar, bem como há os Técnicos e Auxiliares.

O Sindilegis esclarece que, por uma questão estratégica, pretende ir por outro caminho, qual seja, a impetração de ADI no Supremo pela inconstitucionalidade do polêmico dispositivo que mandou incorporar a rubrica “Ac. 217” às gratificações, com redução do vencimento básico. “Nosso paradigma é a ADI 2123, em que o Supremo afirmou que a redução do vencimento básico seria inconstitucional (foi a única vez em que o STF fez essa afirmativa, entretanto). Se o dispositivo for julgado inconstitucional, a rubrica deve ser restabelecida automaticamente, com efeitos ex tunc, ou seja, com recuperação dos valores descontados desde a origem”, observou Dario Corsatto. “Impossível dizer qual o melhor caminho. É certo apenas que uma mesma entidade não pode simultaneamente pleitear na Justiça Federal que o dispositivo seja interpretado de certa forma (presunção de constitucionalidade, portanto), e ao mesmo tempo alegar no STF que o dispositivo é inconstitucional”, complementou o diretor. “É, aliás, bastante interessante para a categoria que cada entidade tente um caminho diferente. O associado às duas entidades terá suas chances duplicadas”, finalizou Corsatto. O Sindicado está ultimando os estudos para a impetração da ação direta de inconstitucionalidade e deve propô-la apenas em 2014.

 

Adicional de Penosidade (ou de Fronteira)

Essa demanda sofreu um revés recentemente. O secretário-adjunto de Orçamento Federal, George Soares, encaminhou, em 08 de novembro, ofício ao TCU tratamento da dotação suplementar ao PLOA 2014, destinada a viabilizar a regulamentação do referido adicional no âmbito do TCU. O presidente ministro Augusto Nardes havia solicitado suplementação no valor de R$ 2,25 milhões. No oficio, sob a alegação de não ser possível identificar “a necessária origem de recursos a serem destinados para a programação orçamentária do Tribunal de Contas da União, suficientes para comportar o acréscimo de despesas em questão”, o Ministério do Planejamento negou a suplementação, “sem prejuízo da reapresentação do assunto quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para 2015”.

Já entramos em contato com a Administração da Casa e há informações de que se pretende implementar o adicional a partir das sobras orçamentárias a serem verificadas em 2014, se possível. A nova redação obtida para a LDO pelo Sindilegis e entidades parceiras, e que vai vigorar para o orçamento de 2014, permitirá um melhor aproveitamento dessas sobras. Por ora, são as seguintes as Secretarias Regionais que poderão ser beneficiadas: Rondônia, Roraima, Amapá, Acre e Mato Grosso. “É preciso ter paciência. É nítida a intenção da Casa em implantar o adicional e todas as dificuldades serão superadas”, comentou Nilton Paixão, presidente do Sindilegis.

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