Agora é lei: reajuste salarial para servidores da Câmara é sancionado com um veto

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou o projeto de reajuste salarial na última quinta-feira (28), que consta na publicação desta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). Agora, o projeto vem sob Lei de nº 13.323/16.  O texto, porém, foi sancionado com um veto, referente aos efeitos da lei, que começariam a valer em janeiro deste ano, o que significaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros antes da data de sanção da lei – similar ao que ocorreu para os servidores do Senado Federal.

De acordo com o novo dispositivo, o reajuste será escalonado em quatro anos: 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Os efeitos serão sentidos na folha de pagamento dos servidores apenas 45 dias após a sanção, ou seja, em 12 de setembro. Portanto, a recomposição salarial incidirá somente na remuneração do referido mês. O aumento também será aplicado aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo. As despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

O Sindilegis comemorou a decisão do Palácio do Planalto e registrou agradecimentos aos parlamentares do Congresso Nacional envolvidos no processo; à Mesa Diretora da Câmara; ao Diretor-Geral da Câmara, Rômulo Mesquita; aos representantes das entidades parceiras; e a todos os servidores que compareceram em peso às sessões, especialmente à servidora Magda Helena.

“O que vemos aqui hoje é o pleno reconhecimento dos nossos direitos. Agora, o Sindicato buscará analisar as medidas cabíveis para recorrer da questão do veto conferido à Lei nº 13.323/16, pois a interpretação da lei, da forma como foi sancionada, pode ser questionada juridicamente”, pontuou Nilton Paixão, presidente do Sindilegis.

Agradecimentos – O vice-presidente do Sindilegis para a Câmara, Paulo Cezar Alves, o secretário-geral, Márcio Costa, e os diretores Helder Azevedo e Giovana Perlin demonstraram gratidão aos parlamentares que atuaram firmemente na aprovação da proposta, tendo em vista que os diretores do Sindicato fizeram uma intensa campanha nos gabinetes e lideranças partidárias a fim de garantirem a vitória do projeto.

“É fundamental reconhecer o importante trabalho realizado pelo Líder do Governo, André Moura (PSC/CE), pelos Deputados Áureo Lídio (SD/RJ) e Ronaldo Fonseca (PROS/DF), que foram essenciais para a aprovação da proposta, na forma do substitutivo apresentado à Câmara dos Deputados. Ratifico também o empenho dos Senadores Vicentinho Alves (PR/TO), José Maranhão (PMDB/PB)Ì¢‰â‰Û_Ì¢‰â‰Û_, Lindbergh Farias (PT/RJ), Romero Jucá (PMDB/RR), Hélio José (PMDB/DF) e Gleisi Hoffmann (PT/PR) na aprovação da proposta junto ao Senado Federal”, frisou Paulo Cezar Alves, vice-presidente do Sindilegis para a Câmara.

A Lei foi publicada no DOU desta sexta-feira (29) e pode se conferida em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=29/07/2016

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