AGU impetra requerimento contra pagamento dos quintos

Em 26/05, o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, impetrou pedido ao Min. Gilmar Mendes, relator do RE 638.115/CE, no sentido de que fosse dada preferência no julgamento desse recurso extraordinário, solicitando, ainda, o sobrestamento, nas instâncias de origem, de todo e qualquer processo atinente à matéria com repercussão geral reconhecida, ainda que não tenha chegado à fase de recurso extraordinário.

O recurso extraordinário citado detém repercussão geral sobre a matéria, paralisando todas as demandas no Supremo, mas o STJ vem entendendo que esse fato não impede que os recursos impetrados naquele Tribunal Superior precisem aguardar a decisão do RE. Essa situação tem possibilitado que os processos continuem seu curso normal nas instâncias ordinárias, podendo chegar à fase de execução (caso do Sindilegis). Para evitar isso, a AGU pretende que o STF julgue logo o recurso extraordinário, na esperança de que a tese da União sagre-se vencedora.

O pedido da AGU surpreende e preocupa quando solicita ao Supremo que proceda ao sobrestamento de todos os processos que versem sobre a matéria – tenham sido ou não objeto de recurso extraordinário. O órgão baseia seu pedido em Questão de Ordem decidida pelo Pleno, em processo em que se verificou a mesma relação de prejudicialidade entre o que pudesse ser decidido em recurso extraordinário e os processos que versem sobre matéria idêntica, em trâmite nas instâncias inferiores (RE-QO 576.155/DF).

 “O requerimento em si é bastante polêmico, e acreditamos que mereça uma reflexão por parte do Relator. Seja como for, no requerimento da AGU salta aos olhos a seguinte passagem: O grande problema é que a União não tem qualquer outra medida processual ordinária cabível a seu favor para obstar o andamento dos processos que versam sobre as matérias nas instâncias ordinárias. Quis dizer a AGU que, mesmo quando interpõe recurso extraordinário, esse não tem efeito suspensivo. Ora, não é nosso caso. No caso do processo do Sindilegis, a AGU poderia ter interposto recurso extraordinário contra o acórdão, mas não o fez. Ou seja, sequer interpôs o recurso. Não nos parece cabível que possa, agora, por via transversa, impedir a legítima incorporação do direito”, observou Dario Corsatto.

O Sindilegis está atento a mais essa ameaça ao direito à incorporação dos quintos e tem mantido um constante diálogo com o advogado da causa, Dr. Ibaneis Rocha. Manteremos a todos informados.

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