Alteração do Calendário Eleitoral para eleição da nova Diretoria a ser eleita para o quadriênio 2017/2021

A Comissão Eleitoral, regularmente eleita pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições estatutárias que lhe confere o Estatuto do Sindilegis, vem por meio deste informar alteração no calendário eleitoral em face das seguintes ponderações:

1 – Considerando o recesso de final de ano na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e o recesso de início de ano no Tribunal de Contas da União;

2 – Considerando que qualquer pleito a ser realizado entre os dias 15 de dezembro de 2016 e 30 de janeiro de 2017 poderia impedir inúmeros filiados de participarem do pleito eleitoral; e

3 – Por considerar exíguo o prazo inicial para inscrição de chapas, motivo de questionamento de filiados e associações de servidores;

Após deliberação dos membros dessa comissão, o calendário eleitoral fica alterado conforme a seguir especificado:a) no período compreendido entre 23 de setembro de 2016 a 03 de outubro de 2016, inscrições das chapas concorrentes; b) 04 de outrubro de 2016, análise da comissão eleitoral para aprovação ou impugnação das chapas inscritas; c) 05 de outrubro de 2016, divulgação do resultado das chapas aprovadas ou impugnadas pela Comissão Eleitoral; d) até 11 de outubro de 2016, prazo final para interposição de recursos da decisão da Comissão Eleitorale; e) 08 de novembro de 2016, pleito eleitoral.

Ratifica-se o estabelecido no edital anterior de que todas as decisões da Comissão Eleitoral estarão disponíveis somente no “site” do Sindilegis e afixadas na Sede do Sindicato e em seus Postos Avançados, salvo o caso de eventual necessidade de nova Assembleia Geral Extraordinária que deverá ser também divulgada em jornal de circulação.

Brasília, 27 de setembro de 2016.

Comissão Eleitoral.

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